Tribunal SP valida Lei Municipal 9.019/23 de Marília (SP) para programa escolar, decisão unânime em ação direta de inconstitucionalidade, com rol taxativo.
O cuidado com a saúde mental é fundamental em todos os aspectos da vida, inclusive no ambiente escolar. Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a importância da Lei Municipal 9.019/23 de Marília (SP), que implementa um programa de apoio à saúde mental de alunos e professores nas escolas municipais. Essa iniciativa destaca a necessidade de promover práticas que contribuam para a melhoria do bem-estar psicológico de toda a comunidade educativa.
Além disso, investir na saúde emocional por meio de ações contínuas de promoção e prevenção é essencial para garantir o equilíbrio mental e a qualidade de vida de alunos e educadores. A atenção dedicada à saúde mental proporciona benefícios significativos, contribuindo para um ambiente escolar mais acolhedor e favorável ao desenvolvimento de todos os envolvidos.
Uma Nova Abordagem para o Bem-Estar Psicológico
A legislação em vigor na cidade de Marília, que institui um programa voltado para a saúde mental de alunos e professores, tem sido alvo de uma batalha jurídica. A prefeitura buscou invalidar a lei através de uma ação direta de inconstitucionalidade, argumentando que haveria interferência nas atribuições do Poder Executivo. No entanto, a decisão unânime do desembargador Vianna Cotrim contrariou essa posição.
O magistrado ressaltou em seu voto que a legislação em questão não se enquadra no rol taxativo de competências exclusivas do Executivo, estando relacionada a uma necessidade urgente de promoção do equilíbrio mental e da saúde emocional nas escolas. Segundo ele, a lei representa uma medida concreta e específica para fomentar a construção de habilidades socioemocionais fundamentais para o desenvolvimento dos indivíduos.
Ao defender a validade da legislação, o desembargador argumentou que a ausência de previsão de recursos financeiros não deve ser motivo para anular o dispositivo, mas sim um impedimento temporário para sua implementação imediata. Ele destacou a importância da norma abstrata e genérica em assegurar o direito fundamental à saúde, conforme estabelecido tanto na Constituição Federal quanto na Constituição Estadual.
Essa iniciativa reflete o compromisso com a promoção da saúde mental, alicerçada nos princípios de prioridade à vida e à saúde, especialmente no que diz respeito às crianças e adolescentes. A atuação direta nesse campo se mostra essencial para garantir ambientes escolares mais saudáveis e propícios ao desenvolvimento integral dos estudantes, levando em consideração a complexidade das questões ligadas à saúde mental em contextos educacionais.
Portanto, a decisão proferida nesse caso não apenas defende a constitucionalidade da medida em pauta, mas também reforça a necessidade de políticas públicas que promovam o bem-estar psicológico de alunos e educadores, reconhecendo a saúde mental como um pilar fundamental para uma sociedade mais equilibrada e acolhedora. ADI 2306096-21.2023.8.26.0000
Fonte: © Conjur
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