A ação trabalhista contra a Telefônica denuncia a violação dos direitos dos teleatendentes, incluindo o controle de tempo para o prêmio de incentivo.
Realizar a prática ilegal de vincular bonificações à adesão de determinados programas por parte dos funcionários é uma conduta inaceitável no ambiente de trabalho. Uma prática ilegal desse tipo fere os direitos trabalhistas e prejudica a relação de confiança entre empregador e empregado, como ressaltado recentemente pela 3ª turma do TST. A condenação de práticas ilegais como essa deve servir de alerta para outras empresas que possam estar adotando medidas similares.
A condenação de prática ilegal de vincular benefícios à realização de atividades não condizentes com o contrato de trabalho é um marco importante na defesa dos direitos dos trabalhadores. Vincular remuneração a ações que vão além das responsabilidades estabelecidas em contrato é uma prática ilegal que compromete a isenção e a imparcialidade no ambiente corporativo. É essencial que casos de práticas ilegais desse tipo sejam identificados e coibidos de forma efetiva, garantindo assim um ambiente de trabalho justo e respeitoso para todos os colaboradores.
Condenação de prática ilegal de vinculação de bonificações
Na ação trabalhista protocolada em novembro de 2020 contra a Telefônica, a teleatendente expôs que seu supervisor exercia um controle rigoroso sobre as idas ao banheiro e que as pausas influenciavam diretamente no cálculo do prêmio de incentivo variável. Segundo o relato da trabalhadora, o Programa de Incentivo Variável (PIV) do supervisor estava intrinsecamente ligado à produtividade de seus subordinados, criando um ambiente de muita pressão, constrangimento e humilhação com foco exclusivo na eficiência.
Durante a ação, a teleatendente alegou que era comum os supervisores impedirem os funcionários de utilizarem o banheiro de acordo com suas necessidades, chegando ao extremo de o próprio supervisor ir até o banheiro buscar o empregado. Essa conduta foi duramente repreendida pelos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho por configurar uma prática ilegal inaceitável de vinculação do acesso ao banheiro com a obtenção de benefícios financeiros.
Vinculação de bonificações e violação dos direitos
Os ministros destacaram a ilegalidade de condicionar o acesso ao banheiro à obtenção de prêmios, evidenciando uma clara violação dos direitos trabalhistas fundamentais. No entanto, a empresa defendeu-se das acusações, alegando que a ação da teleatendente visava apenas obter vantagens financeiras e manchar a reputação da companhia perante a Justiça.
De acordo com o regulamento interno da empresa, o PIV tinha como propósito reconhecer e incentivar o desempenho dos colaboradores com base em metas estabelecidas, sem a necessidade de qualquer tipo de pressão indevida. A teleatendente revelou que o sistema da empresa monitorava em tempo real as pausas dos funcionários, alertando instantaneamente sobre qualquer ‘estouro de pausa’, o que resultava em constrangimento e assédio por parte dos supervisores.
A trabalhadora ainda descreveu que se sentia como um obstáculo à produtividade da equipe, fomentando conflitos entre os colegas de trabalho. Porém, a Telefônica negou veementemente todas as acusações, afirmando que sempre tratou os funcionários com respeito e profissionalismo, sem impor controles excessivos sobre o tempo gasto no banheiro.
Repercussões da conduta empresarial na ação trabalhista
O juízo da 16ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR condenou a prática ilegal da Telefônica em vincular o acesso ao banheiro com o recebimento de prêmios, ressaltando que essa conduta alimentava um ambiente de assédio vertical na empresa. A forma como os prêmios eram calculados acabou por criar uma pressão desmedida sobre os funcionários, prejudicando seu bem-estar e dignidade no ambiente de trabalho.
Por outro lado, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região discordou desse entendimento, reconhecendo que, apesar de as idas ao banheiro influenciarem ‘indiretamente’ no PIV, não havia repercussão negativa na avaliação dos funcionários ou no pagamento de salários. Essa divergência de interpretações ressaltou a complexidade e sensibilidade das questões envolvidas na ação trabalhista contra a Telefônica.
Fonte: © Migalhas
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