Em sessão plenária na quarta-feira, foi decidido autorizar trajes religiosos em fotos de documentos oficiais de identificação.
Na reunião realizada ontem, 17 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão unânime a favor da permissão do uso de trajes religiosos que cubram a cabeça ou parte do rosto em fotos de documentos de identificação oficial. Essa medida representa um avanço para garantir a liberdade religiosa e o respeito à diversidade cultural em nosso país.
A possibilidade de utilizar trajes religiosos em fotos oficiais é um reconhecimento importante da importância da vestimenta religiosa para milhões de brasileiros e brasileiras. A diversidade de indumentárias religiosas reflete a pluralidade de crenças e práticas espirituais em nossa sociedade, promovendo assim a inclusão e a igualdade para todos os cidadãos e cidadãs. Essa decisão do STF reafirma a importância de respeitar e proteger a liberdade de cada indivíduo em expressar sua fé através do seu traje religioso.
Advogada muçulmana defende trajes religiosos no STF em fotos de documentos
Em fevereiro de 2024, teve início a sessão plenária quarta-feira com a leitura do relatório pelo ministro Luís Roberto Barroso, seguida pelas sustentações orais. Durante a tarde, o julgamento foi encerrado. Na ação civil pública em questão, o Ministério Público Federal ajuizou a ação com base na representação de uma freira da Congregação das Irmãs de Santa Marcelina, que foi impedida de usar seu traje religioso na foto para renovar sua CNH. Tanto a foto de sua carteira anterior quanto de sua identidade foram tiradas com o traje religioso.
O MPF argumentou que a proibição imposta pelo Detran do Paraná era injustificada, pois o uso do traje faz parte da identidade das Irmãs de Santa Marcelina e não é apenas um ‘acessório estético’. Além disso, afirmou que forçar uma freira a remover o véu seria semelhante a exigir que alguém raspasse a barba ou o bigode, indo contra a capacidade de autodeterminação das pessoas. Argumentou ainda que a restrição ao uso do traje diminui o reconhecimento do Estado à liberdade de culto.
A decisão favorável à freira do TRF da 4ª região reconheceu seu direito de usar o traje religioso na foto da CNH e anulou a aplicação de um dispositivo da resolução 192/06 do Contran. A União recorreu ao STF, defendendo a flexibilização do dispositivo constitucional em relação à norma infralegal que proíbe o uso de vestimenta religiosa nas fotos para cadastro ou renovação da CNH.
O relator da ação, Ministro Barroso, destacou a importância da liberdade religiosa e afirmou que o STF deve tomar decisões que preservem e valorizem essa liberdade. Ele ressaltou que a Constituição trata da religião sob os princípios da liberdade religiosa e da laicidade estatal, que não impede a liberdade de culto. Barroso ponderou que a liberdade religiosa deve ser equilibrada com outras questões, como a segurança pública, e considerou o impedimento ao uso de trajes religiosos em fotos oficiais como uma medida excessiva e desnecessária.
Nesse sentido, o ministro destacou que tal restrição compromete a liberdade de expressão religiosa e vai contra princípios fundamentais da Constituição. A defesa dos trajes religiosos em fotos oficiais de documentos é um passo importante para garantir o respeito e a liberdade de crença de todos os cidadãos, independentemente de sua religião.
Fonte: © Migalhas
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