A Justiça ordenou remoção urgente de um trailer em área de faixa de praia degradada. Sentença exige respeito às normas ambientais e licença do órgão competente.
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça a remoção imediata de um trailer posicionado em uma área imprópria, em Maragogi, cidade litorânea situada a aproximadamente 127 km de Maceió (AL).
O trailer, classificado como um veículo de recreio, estava irregularmente estacionado em uma zona de preservação ambiental, infringindo as normas locais. A decisão judicial determinou a retirada imediata do trailer e a restauração do local afetado.
Trailer em Área de Faixa de Praia: Sentença Determina Medidas
Uma sentença judicial recente, datada de segunda-feira (15), estabelece que a acusada não poderá mais ocupar a área de faixa de praia com seu trailer, utilizando estruturas fixas sem autorização da Superintendência de Patrimônio da União (SPU), nem causar danos à vegetação nativa da Mata Atlântica sem a devida licença ambiental do órgão competente.
De acordo com informações do Ministério Público Federal (MPF), a proprietária do trailer foi notificada várias vezes para regularizar a situação de forma amigável, sem a necessidade de medidas judiciais. No entanto, a acusada ignorou todas as tentativas de solução e não respondeu à notificação judicial relativa à ação civil pública movida pelo órgão.
Em 2020, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) emitiu notificação para o irmão da acusada, então proprietário do trailer, devido à permanência do veículo na área restrita. Após o falecimento do irmão, o processo foi arquivado temporariamente. Posteriormente, novas diligências foram realizadas, resultando em multas e notificações para a nova administradora do trailer, que também não cumpriu as orientações do órgão ambiental.
O MPF, ao conduzir um procedimento administrativo de acompanhamento do caso, ofereceu à acusada a oportunidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver a situação sem recorrer à Justiça. No entanto, a proprietária não se pronunciou em momento algum, inclusive após ter sido notificada pessoalmente. Diante da inércia da acusada e da continuidade da infração, o MPF optou por mover a ação civil pública.
A acusada não compareceu à audiência de conciliação e nem apresentou defesa, levando o processo a transcorrer à revelia. Conforme a decisão judicial, caso não seja viável restaurar a área degradada, a acusada deverá arcar com uma compensação financeira destinada à recuperação do ambiente afetado. Além disso, será necessário elaborar um Projeto de Recuperação da Área Degradada (Prad) a ser aprovado pelo Ibama, caso seja determinado como necessário.
Essa situação exemplifica a importância do cumprimento das legislações ambientais e da atuação responsável no uso de trailers em áreas protegidas, destacando a necessidade de respeitar as normas vigentes e as decisões judiciais para a preservação dos ecossistemas costeiros.
Fonte: © TNH1
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