Decisão recente do Tribunal de Justiça de RO obriga Santander a restituir R$28 mil por golpe de herança.
E você já ouviu falar sobre o caso de Fraude Bancária envolvendo o Banco Santander (@santanderbrasil)? 😱 O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) decidiu recentemente que o banco deve devolver R$28.000,00 a Osmar da Silva, que caiu em um golpe de Fraude Financeira relacionado a uma herança fictícia.
É preocupante como casos de Estelionato continuam acontecendo, prejudicando a vida de muitas pessoas. Nessas situações, é fundamental ficar atento a qualquer sinal de Fraude Bancária e buscar ajuda imediatamente. Proteja suas informações e esteja sempre alerta para não se tornar mais uma vítima desse tipo de golpe.
Decisão Judicial Destaca Responsabilidade Objetiva do Banco em Casos de Fraude Bancária
A recente decisão do Tribunal de Justiça reiterou a importância da responsabilidade objetiva do banco em situações de fraude financeira, seguindo o que foi estabelecido pela Súmula 479 do STJ. O caso em questão, conduzido pela advogada especialista em Direito Digital e Fraudes Bancárias, Gabriela Buckoski, do renomado escritório Schumann Advogados e Associados, exemplifica a luta pela proteção dos consumidores em transações bancárias.
O cliente Osmar da Silva, vítima de um golpe elaborado por estelionatários, acabou transferindo uma quantia significativa de R$28.000,00 para uma conta fraudulenta. Após perceber a fraude, acionou o Banco Santander em busca de reverter a transferência, porém sem sucesso num primeiro momento.
Com a assistência da advogada Gabriela Buckoski, Silva buscou a via judicial para resolver essa questão. A ação resultou na devolução dos valores transacionados, acrescidos de juros e correção monetária, além da rejeição do recurso de apelação por parte do banco no Tribunal de Justiça de Rondônia. O embate nos tribunais focou na responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraude.
A defesa do Banco Santander argumentou que não havia relação direta entre a conduta da instituição e o golpe sofrido por Silva, alegando que a transferência foi autorizada pelo cliente. No entanto, o tribunal não acolheu essa justificativa, aplicando o entendimento de que os bancos têm o dever de proporcionar sistemas seguros aos consumidores e são responsáveis por danos em transações bancárias fraudulentas.
Essa decisão judicial é de suma importância para a proteção dos consumidores contra práticas de fraude bancária e reforça a responsabilidade das instituições financeiras em casos semelhantes. O desfecho favorável para Osmar da Silva estabelece um precedente valioso para futuras disputas legais envolvendo esse tipo de situação, onde o consumidor é claramente lesado.
Para mais detalhes sobre os fundamentos da decisão e os desdobramentos do caso, os documentos legais pertinentes, incluindo a sentença e o acórdão, estão disponíveis para consulta pública. O número do processo, 7000802-42.2023.8.22.0014, está à disposição para consulta e esclarecimento de dúvidas.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo