Polícia Civil é expulsa por lesão corporal, calúnia e ameaça a juiz, delegado e advogada.
Delegado da Polícia Civil é sentenciado à reclusão e à destituição do cargo por conduzir embriagado e praticar os delitos de agressão física, difamação, desobediência, desrespeito e intimidação na localidade de Aurora/CE. Decisão é proferida pelo magistrado José Gilderlan Lins, da única vara de Aurora/CE, que enfatizou a seriedade dos atos do delegado, sua arrogância e conduta inadequada.
No desfecho do caso, a Autoridade ressaltou a importância da punição exemplar para manter a integridade e a confiança na instituição policial, destacando a responsabilidade dos Investigadores em zelar pela lei e pela ordem na sociedade. A atitude do delegado serve como alerta para a necessidade de conduta ética e profissional por parte de todos os membros das forças de segurança, visando preservar a credibilidade e a eficácia do trabalho realizado em prol da comunidade.
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No incidente em questão, o delegado estava dirigindo sob a influência de álcool quando se chocou com uma mureta. Em seguida, ele abordou um motociclista que passava pelo local, proferindo insultos e iniciando uma perseguição. O condutor da motocicleta caiu e, ao tentar recuperar seu veículo, foi agredido fisicamente pelo delegado. Quando testemunhas tentaram intervir, também foram agredidas, recebendo tapas e socos. A Polícia Militar foi chamada e o delegado resistiu à abordagem, fazendo ameaças e proferindo calúnias contra os agentes policiais, chegando ao extremo de urinar na viatura.
Na delegacia, as violências não cessaram. Um advogado que representava duas das vítimas também foi alvo de ameaças e ofensas. Além disso, a esposa do delegado, que estava grávida, passou mal durante o incidente e precisou ser socorrida pelo SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. O delegado agrediu a profissional de saúde que estava cuidando de sua esposa, menosprezando-a ao chamá-la de ‘funcionária pública’.
As investigações revelaram que o acusado tentou pressionar testemunhas a mudarem seus depoimentos sobre o ocorrido. Em sua defesa, o delegado alegou que o motociclista era suspeito em um caso que estava investigando e afirmou que a colisão ocorreu quando ele tentou abordar o suspeito. Ele negou ter ingerido álcool, porém admitiu ter agido de forma inadequada com os policiais. A defesa solicitou a instauração de um incidente de insanidade, argumentando que o estado mental do acusado poderia ter influenciado seu comportamento.
O delegado de polícia foi condenado por diversos crimes, o que resultou em sua destituição do cargo. Durante a sentença, o juiz determinou que o consumo de álcool foi comprovado e foi a causa principal do acidente. Quanto à alegação de insanidade, o juiz concluiu que não havia evidências que sugerissem que a conduta do réu foi resultado de um caso fortuito ou força maior, tampouco que a embriaguez tenha sido involuntária.
O magistrado ressaltou que o delegado não tinha autoridade para abordar o motociclista, uma vez que não exercia a função de guarda de trânsito. Ele destacou a gravidade das agressões, mencionando que uma das vítimas desenvolveu inflamação no ouvido como resultado da violência. O juiz enfatizou que o delegado, em sua posição de autoridade pública, tinha a obrigação de garantir o cumprimento da lei penal, mas, ao contrário, deu um exemplo negativo.
Fonte: © Migalhas
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