Tribunal reconheceu valor razoável para compensação do dano sofrido, atendendo caráter pedagógico da medida, que pode incluir suspensão e demora no fornecimento, com pagamento proporcional.
No Brasil, a energia elétrica é considerada um serviço essencial para a população, e a sua interrupção pode causar danos significativos à qualidade de vida das pessoas. Por isso, a Justiça tem sido rigorosa em relação às distribuidoras de energia que não cumprem com suas obrigações. Um exemplo disso foi o caso da Distribuidora Enel, que foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais à uma família que teve o fornecimento de energia elétrica suspenso por mais de um mês.
Na decisão, a 4ª câmara de Direito Privado do TJ/CE ressaltou que, embora o corte de energia tenha sido legítimo, a demora no restabelecimento do serviço foi considerada injustificada. Isso porque a empresa não tomou as medidas necessárias para restabelecer o fornecimento de energia elétrica em um prazo razoável, causando prejuízos à família. A energia elétrica é um serviço essencial e deve ser tratado como tal. Além disso, a decisão também destacou que a empresa deve ser responsável por garantir a continuidade do serviço, mesmo em casos de inadimplência. A empresa deve ser responsável por garantir a continuidade do serviço. A demora no restabelecimento do serviço pode ter consequências graves para a população, incluindo a perda de alimentos perecíveis, a interrupção de atividades econômicas e a diminuição da qualidade de vida.
Suspensão de Serviço de Energia Elétrica: Uma Questão de Direitos do Consumidor
Em setembro de 2021, uma família teve seu serviço de energia elétrica suspenso devido ao atraso no pagamento de quatro faturas. Após a quitação dos débitos, a solicitação de religamento não foi atendida, levando a família a recorrer à Justiça.
A Importância do Serviço de Energia Elétrica
A energia elétrica é um serviço essencial para a vida moderna, e sua suspensão pode causar danos significativos aos consumidores. Nesse caso, a família teve que lidar com a falta de energia elétrica por um período prolongado, o que afetou negativamente sua qualidade de vida.
A Decisão do Tribunal
Em 1ª instância, o juízo da 10ª vara Cível de Fortaleza/CE julgou procedente o pedido da família e condenou a distribuidora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A empresa recorreu, argumentando que os consumidores foram previamente notificados sobre a possibilidade de suspensão dos serviços e que não houve comprovação de qualquer ofensa à honra que ensejasse a indenização por danos morais.
O Voto do Relator
O relator do caso, desembargador André Luiz de Souza Costa, destacou em seu voto que após o pagamento dos débitos e da solicitação de reestabelecimento, ‘restou sem motivo razoável a mora de restabelecer o serviço na residência dos autores’. Além disso, o magistrado defendeu que o valor da indenização na sentença recorrida foi fixado de forma razoável para reparar os danos decorrentes da ausência de prestação de um serviço tão essencial como a energia elétrica.
A Decisão Final
Por unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso e manteve o valor de R$ 10 mil por danos morais fixado na sentença. Essa decisão reforça a importância do serviço de energia elétrica e a necessidade de que as empresas prestadoras de serviço respeitem os direitos dos consumidores.
Fonte: © Migalhas
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