Receita Federal libera consulta ao 1º lote da restituição do Imposto de Renda 2024; Veja quem tem direito à restituição e prazo final para entrega.
Mais de 14 milhões de brasileiros que fizeram a declaração do Imposto de Renda 2024 e têm direito à restituição ainda não viram o dinheiro.
A restituição é um benefício importante para os contribuintes, pois representa a devolução de parte do imposto pago ao longo do ano.
Calendário da restituição do Imposto de Renda 2024
Apesar do recorde de R$ 9,5 bilhões pagos no primeiro lote, com consulta liberada nesta quinta-feira (23), muitos contribuintes ficaram de fora. Para quem não foi contemplado no primeiro lote, a espera continua, com o próximo pagamento previsto para 28 de junho. A fila segue a ordem de prioridade legal, beneficiando primeiro os idosos com 80 anos ou mais, idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doenças graves, professores, moradores do Rio Grande do Sul, quem declarou pré-preenchido ou optou por Pix (essa etapa já foi no primeiro lote) e demais contribuintes.
Se você não encontrou seu nome na lista do primeiro lote, não desanime! Ainda há chance de receber nos próximos lotes, que serão pagos mensalmente até novembro. A consulta à lista de cada lote pode ser feita no site da Receita Federal ou no aplicativo do Imposto de Renda. Mesmo que não esteja no primeiro lote, a restituição é corrigida mês a mês. No segundo lote, o acréscimo será de 1%. Nos seguintes, 1% somado à taxa Selic (atualmente em 10,5% ao ano).
O cronograma para o pagamento da restituição do Imposto de Renda 2024 já está definido pela Receita Federal, com o primeiro lote previsto para ser liberado a partir de 31 de maio, coincidindo com o prazo final para a entrega das declarações.
A janela para submissão das declarações começou em 15 de março e se estende até 31 de maio deste ano. Os critérios para obrigatoriedade de declaração no Imposto de Renda em 2024 incluem indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000 no ano anterior, aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, em qualquer mês de 2023, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, cuja soma excedeu R$ 40.000, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, quem usufruiu de isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, indivíduos com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023, e aqueles que possuíam, até…
Fonte: @ JC Concursos
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