Para Campos Mello, o mandado de segurança conferiu efetividade à resolução do CNJ sobre vaga de desembargadora com inscrições mistas.
O concurso promovido pela Corte Bandeirante teve sua legalidade confirmada pelo desembargador Campos Mello, do TJ/SP, que negou o mandado de segurança impetrado. A seleção visa preencher uma vaga de desembargadora por merecimento, sendo exclusiva para mulheres. A decisão reafirma a lisura do certame, garantindo a igualdade de oportunidades para as candidatas.
O desembargador Campos Mello, do TJ/SP, reforçou a importância do concurso ao manter inalterado o processo seletivo da Corte Bandeirante. A valorização da meritocracia no preenchimento da vaga de desembargadora por merecimento é uma medida essencial para promover a equidade de gênero no judiciário.
Desembargador do TJ/SP decide sobre mandado de segurança em concurso para juízas
Um mandado de segurança foi impetrado contra o Conselho Superior da Magistratura do TJ/SP devido à abertura do edital 2/24, que convocou apenas juízas para o concurso. A resolução do CNJ 525/23 estabelece regras de paridade de gênero na promoção de magistradas aos tribunais de 2º grau. Em casos de desproporção entre os gêneros, as vagas por merecimento devem ser preenchidas de forma alternada, com inscrições mistas ou exclusivas para mulheres.
Decisão do desembargador e validade do ato questionado
Ao negar a liminar solicitada, o desembargador do TJ/SP afirmou que não há ilegalidade ou abuso de poder na abertura do concurso apenas para juízas. O ato em questão apenas cumpriu o que foi determinado pela resolução do CNJ. O processo em questão está identificado como 2079924-89.2024.8.26.0000 e a decisão pode ser lida na íntegra.
Fonte: © Migalhas
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