Encerrado o processo administrativo sancionador contra Omar Ajame, de acordo com proposta, por vantagem indevida no período vedado à negociação de informação privilegiada.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou o pacto proposto pelo ex-presidente do conselho de administração da TC, Omar Ajame, no montante de R$ 150 mil.
Em um ajuste inédito, a CVM validou o acordo apresentado por Omar Ajame, ex-presidente do conselho da TC, no valor de R$ 150 mil, como forma de encerrar a questão de forma amigável.
Acordo firmado em processo administrativo sancionador
Com base no desfecho do processo administrativo sancionador contra o executivo em questão, relacionado a um suposto caso de ‘insider trading’, foi possível encerrar o caso na autarquia competente. A deliberação ocorreu durante a reunião do colegiado da CVM realizada recentemente, após a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE-CVM) concluir que não havia barreiras legais para o acordo, contando com a aprovação do Comitê de Termo de Compromisso.
O incidente em análise envolvia a alegação de uso indevido de informação privilegiada por Ajame, na época presidente do conselho de administração da TC. Segundo as informações, ele teria efetuado a venda e compra de ações da empresa em uma data específica antes da divulgação dos resultados trimestrais, gerando questionamentos. A defesa de Ajame argumentou que o executivo não estava ciente do início do período vedado à negociação, justificando as transações como parte de uma estratégia pessoal de liquidez, seguindo padrões anteriores. Além disso, alegou ter revertido a operação voluntariamente para evitar obter vantagens indevidas, destacando a ausência de prejuízo material.
Ao aceitar o acordo proposto, o Comitê levou em consideração diversos aspectos, incluindo o histórico limpo de Ajame em relação a processos sancionadores na CVM e as práticas adotadas em situações semelhantes. A sugestão do comitê foi de aprimorar a proposta para R$ 150 mil, superando a sugestão inicial de 127,5 mil, com base no contexto das infrações potenciais relacionadas a negociações durante o período vedado, sem indícios de insider trading.
Fonte: @ Valor Invest Globo
Comentários sobre este artigo