PL 3496/2024 propõe responsabilizar o Estado por má gestão que afeta tempo útil na rotina intensa de compromissos da vida moderna.
O deputado federal Jonas Donizette (PSB) apresentou recentemente o Projeto de Lei 3496/2024 na Câmara dos Deputados, com o objetivo de responsabilizar o Estado pelo desvio produtivo do cidadão. Essa medida visa garantir que o Estado seja responsável por qualquer perda de tempo e produtividade causada por falhas em seus serviços ou políticas públicas.
A proposta inclui a criação de um novo artigo no Código Civil, o artigo 43-A, que estabelece a responsabilidade do Estado em casos de desvio produtivo. Isso significa que, se um cidadão perder tempo ou recursos devido a ações ou omissões do Estado, ele terá direito a uma compensação. O tempo de vida é precioso e não pode ser desperdiçado. Além disso, a medida também visa evitar que o Estado desperdice recursos públicos e priorize a eficiência em suas ações. A eficiência é fundamental para o desenvolvimento do país.
Desvio Produtivo: Um Conceito Fundamental
As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos ou omissões dos seus agentes que, em sua qualidade, causem desvio produtivo de terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. Essa responsabilidade é fundamental para garantir que o tempo de vida dos cidadãos não seja desperdiçado em atividades não produtivas.
A Importância do Tempo na Vida Moderna
De acordo com o parlamentar Donizette, ‘no mundo atual caracterizado por uma rotina de compromissos e uma intensa agenda das pessoas, o tempo é um ativo importante. Sua escassez é inerente à vida moderna’. Portanto, o tempo é um bem bastante valioso. No entanto, o cidadão tem desperdiçado continuamente o seu tempo para resolver situações de problemas junto à administração pública. Isso ocorre porque o desvio produtivo do cidadão o obriga a despender longas jornadas para solucionar problemas causados pela Administração Pública, em vez de utilizar seu tempo e recursos em atividades produtivas.
O Conceito de Desvio Produtivo
O jurista Marcos Dessaune, precursor do estudo do tema no Brasil, descreve o desvio produtivo como o evento danoso que se consuma quando o consumidor, sentindo-se prejudicado em razão de falha em produto ou serviço, gasta o seu tempo de vida — um tipo de recurso produtivo — e se desvia de suas atividades cotidianas para resolver determinado problema. A atitude do fornecedor ao se esquivar de sua responsabilidade pelo problema é que gera a relação de causalidade existente entre a prática abusiva e o dano gerado pela perda do tempo útil.
A Perda do Tempo Útil
Dessaune esclarece que a expressão ‘perda do tempo útil’ é inadequada, pois implica reconhecer que haveria algum tempo ‘inútil‘ na vida humana, o que não é concebível. Em vez disso, ele designa esse relevante bem jurídico de ‘tempo vital ou existencial’ — para diferenciá-lo do tempo cronológico, que é um ‘fato jurídico em sentido estrito ordinário’. A perda desse tempo vital é um dano significativo que pode ter impactos negativos na vida dos cidadãos e das empresas.
Fonte: © Direto News
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