Declare o valor do aluguel do seu imóvel no Carnê-leão da Receita Federal, tanto se você é pessoa física ou jurídica. Use o Programa IRPF.
A declaração do Imposto de Renda sobre aluguel é uma obrigação tributária que incide sobre os ganhos provenientes de um contrato de locação de imóvel. Dessa forma, se você possui uma residência, flat, ponto comercial ou terreno e obtém aluguel provenientes destes bens, é fundamental informar o montante desse rendimento.
Além disso, é importante ressaltar que a não declaração do Imposto de Renda sobre aluguel pode acarretar em penalidades e multas. Portanto, fique atento aos prazos e documentação necessária para não ter problemas com o Fisco. Manter a regularidade na prestação de contas é fundamental para evitar dores de cabeça futuras.
Importância do Carnê-leão para o Imposto de Renda
O Carnê-leão utiliza a tabela progressiva do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) com base em alíquotas diferentes para cada faixa de rendimento do contribuinte, sendo um tributo essencial para a manutenção das finanças pessoais.
Trata-se de um recolhimento mensal obrigatório feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou provenientes do exterior, sendo fundamental para a correta apuração do imposto de renda devido.
Recolhimento mensal do Carnê-leão
O recolhimento mensal do Carnê-leão é obrigatório para todos os profissionais que atuam como pessoa física e que recebem mais de R$ 2.112,01 no imóvel, incluindo rendimentos de aluguel, pensões, trabalho sem vínculo empregatício e valores recebidos do exterior. É fundamental para evitar problemas com a Receita Federal.
Declaração de aluguel no Imposto de Renda
O contador André Luz, da Luz Assessoria Contábil, destaca a importância de declarar corretamente os rendimentos de aluguel no Imposto de Renda, evitando que todos os valores sejam tributados na declaração caso o pagamento mensal do Carnê-leão não seja realizado.
Para declarar o aluguel recebido, é essencial informar IPTU, condomínio e outras taxas inclusas, preenchendo os campos obrigatórios no Programa IRPF 2024 de forma precisa para evitar inconsistências.
Como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda 2024?
- Na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, informe os valores de IPTU, condomínio e taxa de administração;
- Selecione o tipo de rendimento como ‘Aluguéis’ e preencha os campos obrigatórios, incluindo nome e CPF do locatário/inquilino e o valor recebido em 2023 apenas com o aluguel;
- Na aba ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física’, adicione os dados necessários;
- Se o aluguel for para uma pessoa jurídica, escolha a aba correspondente e inclua as informações solicitadas;
- Ao finalizar a declaração no Programa IRPF 2024, verifique a correta apuração do imposto de renda devido.
Declarar o aluguel recebido de forma adequada é essencial para evitar complicações com a Receita Federal e garantir a conformidade com a legislação vigente. Em caso de dúvidas, é recomendável buscar a orientação de um profissional contábil especializado para garantir a precisão na declaração do Imposto de Renda.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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