A 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou decisão da 4ª Vara Cível da Capital, com certificação profissional e direitos autorais protegidos, em relação à instituição ré.
A decisão da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou o veredicto da juíza Clarissa Rodrigues Alves, da 4ª Vara Cível da Capital, que negou o pedido na ação que alegava violação de direito autoral contra uma empresa de cursos preparatórios. A sentença extinguiu o processo em relação aos sócios e professores envolvidos no caso.
O caso envolvendo a empresa de cursos preparatórios e a acusação de violação de direito autoral levantou questões importantes sobre a proteção da propriedade intelectual no ambiente educacional. A decisão da 3ª Câmara de Direito Privado reiterou a importância de respeitar o copyright e os direitos dos criadores de conteúdo, garantindo a justa remuneração pelo trabalho intelectual. É fundamental conscientizar sobre a importância de respeitar os direitos autorais.
Direito Autoral: Associações contestam uso indevido de questões em certificação profissional
Freepik Duas associações, responsáveis por elaborar questões e aplicar provas para obtenção de certificação profissional relacionada ao mercado financeiro, ingressaram com ação alegando que, ao ministrar cursos preparatórios para tal certificação, a instituição ré estaria reproduzindo de modo indevido questões anteriormente aplicadas e violando direitos autorais, uma vez que as questões são armazenadas em banco de dados para reutilização em provas futuras.
Decisão do relator em relação à proteção legal do acervo de questões
De acordo com relator designado, desembargador Carlos Alberto de Salles, o acervo de questões elaboradas pela autora não pode ser considerado base de dados para ter a proteção legal pretendida.
‘Base de dados, para fins da legislação de Direito Autoral, é compilação de informações que traz utilidade para terceiros na consulta dos dados contidos, oferecendo-lhes as facilidades decorrentes da peculiar disponibilização criada por seus autores’, escreveu.
Questões elaboradas e proteção autoral
O magistrado ressaltou que as questões elaboradas, por si só, também não podem ser objeto de proteção, pois não possuem previsão legal específica e se amoldam às hipóteses legais expressas de exclusão de proteção autoral.
‘A elaboração de questões consiste em nada mais do que um método de estudo ou avaliação de determinado conhecimento científico, faltando-lhe o indispensável requisito de originalidade.
Cabe recordar que a divulgação, discussão e correção pública das questões têm sido consideradas condições necessárias para garantir a transparência e a idoneidade dos concursos públicos – como tantos da área jurídica, a exemplo daqueles para o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Advocacia da União etc’, concluiu.
Extinção do processo em relação às pessoas físicas e votação dos magistrados
Sobre a extinção do processo em relação às pessoas físicas, o magistrado registrou que os funcionários da empresa ré não podem ser responsabilizados por decisões tomadas no âmbito administrativo da instituição. Também participaram da votação os magistrados Viviani Nicolau, João Pazine Neto, Donegá Morandini e Schmitt Corrêa. A decisão foi por maioria de votos.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP. Apelação 1112376-68.2021.8.26.0100
Fonte: © Conjur
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