STJ autoriza inseminação artificial em união estável, garantindo direito da criança à reprodução assistida no planejamento familiar.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um importante passo em direção à igualdade de direitos, autorizando a inclusão do nome de duas mães na certidão de nascimento de uma criança gerada por inseminação artificial com sêmen de doador (heteróloga). Essa decisão é um marco importante para a maternidade e a família moderna, reconhecendo a diversidade de arranjos familiares e a importância da paternidade e maternidade compartilhadas.
O casal de lésbicas, que possui união estável desde 2018, ingressou com ação na Justiça após não conseguir registrar a filha com o nome das duas. A decisão do STJ é um reconhecimento da parentalidade e da família como um conceito mais amplo e inclusivo, que abrange diferentes formas de filiação e maternidade. Com essa decisão, a Justiça brasileira está se aproximando de uma visão mais moderna e igualitária da família, reconhecendo a importância da maternidade e da paternidade em todas as suas formas. A igualdade de direitos é um direito fundamental.
Maternidade e Parentalidade: Um Direito Fundamental
De acordo com o processo, as duas mulheres realizaram uma inseminação artificial caseira heteróloga, utilizando sêmen doado por uma terceira pessoa e injetado em uma delas. O recurso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) após o juízo e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não reconhecerem a dupla maternidade, alegando que o método adotado pelo casal não tem regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro e contraria o previsto em resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) e em provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A relatora, ministra Nancy Andrighi, enfatizou que a Constituição Federal reconhece que o planejamento familiar é de livre decisão do casal e impõem ao Estado a obrigação de proporcionar o exercício desse direito, sendo vedado qualquer tipo de coerção das instituições públicas ou privadas. Além disso, a ministra destacou que a falta de disciplina legal para o registro de criança gerada por inseminação heteróloga caseira, no âmbito de uma união homoafetiva, não pode impedir a proteção do Estado aos direitos da criança e do adolescente – assegurados expressamente em lei.
O Melhor Interesse da Criança e a Maternidade
‘Deve o melhor interesse da criança nortear a interpretação do texto legal’, enfatizou a ministra Nancy Andrighi. Ela reconheceu que os custos elevados das técnicas de reprodução assistida em clínica podem tornar inviável a realização do sonho de várias famílias, e o Poder Judiciário não pode ratificar essa desigualdade social. ‘Negar o reconhecimento da filiação gerada de forma caseira seria negar o reconhecimento de famílias que não possuem condições financeiras de arcar com os altos custos dos procedimentos médicos’, completou.
A ministra também destacou que a paternidade e a maternidade são direitos fundamentais que devem ser respeitados e protegidos pelo Estado. Além disso, ela enfatizou que a união estável e a filiação são aspectos importantes da parentalidade e devem ser considerados na interpretação da lei.
A Reprodução Assistida e o Direito da Criança
Por fim, a ministra concluiu que a interpretação da matéria à luz dos princípios que norteiam o livre planejamento familiar e o melhor interesse da criança indica que a inseminação artificial caseira é protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Isso significa que as mulheres que realizam inseminação artificial caseira têm direito à proteção do Estado e à garantia dos direitos da criança e do adolescente. Além disso, a ministra destacou que a reprodução assistida é um direito fundamental que deve ser respeitado e protegido pelo Estado, independentemente da forma como é realizada.
Fonte: © Direto News
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