TST rejeitou recurso e determinou que empresa sucessora pague indenização por dano moral coletivo e mantenha compromissos assumidos pela predecessora.
A terceira turma do TST negou recurso de uma companhia de telecomunicações contra sentença que a obrigou a indenizar por dano moral coletivo e a seguir as ordens impostas à sua antecessora em um processo civil.
A decisão da turma do TST ressaltou a importância da sucessão-empresarial para garantir a continuidade das responsabilidades e direitos trabalhistas, reforçando a proteção dos trabalhadores envolvidos na sucessão.
Sucessão de Empresas: Transferência de Parte Significativa e Responsabilidades Trabalhistas
Durante um processo movido em 2013 pelo MPT contra uma empresa original, devido a irregularidades nas jornadas de trabalho, ficou estabelecido que a transferência de uma parte significativa da unidade para a empresa sucessora justifica a aplicação das normas da CLT relacionadas à sucessão de empregadores. A empresa predecessora foi condenada por irregularidades trabalhistas, resultando em uma condenação ao pagamento de R$ 250 mil a título de danos morais coletivos, além do cumprimento de diversas obrigações. Um acordo foi firmado para o pagamento parcelado desse valor.
Em 2017, a empresa sucessora assumiu os ativos da predecessora em Santa Catarina. O MPT solicitou que as obrigações continuassem sendo cumpridas pela nova empresa, argumentando que se tratava de um caso de sucessão trabalhista. O juízo de primeiro grau aceitou o pedido, considerando que vários profissionais da empresa original foram aproveitados pela sucessora, que assumiu os elementos materiais, intelectuais e humanos envolvidos. Essa decisão foi confirmada pelo TRT da 12ª região, que ressaltou a transferência de uma parte significativa da unidade econômico-jurídica.
O ministro Alberto Balazeiro, relator do agravo no TST, enfatizou que a transferência de uma parte significativa de uma unidade econômico-jurídica, incluindo os empregados, caracteriza efetivamente a sucessão de empresas. Ele destacou que a ação civil pública buscava resolver as irregularidades trabalhistas dos contratos firmados com a empresa original, evidenciando a vinculação direta à relação de emprego. A decisão foi unânime. Processo: AIRR-10464-63.2013.5.12.0036. Acesse a decisão para mais informações.
Fonte: © Migalhas
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