Prazo para registro presencial de candidatos a prefeito se encerra às 19h desta quinta-feira, com exigência de dados sobre antecedentes criminais.
As legendas políticas e alianças têm prazo até o dia 15 de setembro para realizar o registro dos postulantes a prefeito e vereador nas eleições municipais de 2022, que ocorrerão em 6 de outubro, podendo haver segundo turno em 27 de outubro nas cidades com mais de 200 mil eleitores.
Para efetuar a inscrição dos candidatos, é fundamental seguir os procedimentos exigidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e garantir que o cadastro esteja completo e dentro do prazo estabelecido. O processo de matrícula é crucial para a participação dos concorrentes no pleito eleitoral e para assegurar a legitimidade do processo democrático.
Registro de Candidaturas Eleitorais
Até o momento, já foram inscritos mais de 400 mil candidatos, com 13.997 concorrendo ao cargo de prefeito, 379.320 para vereador e os demais para vice-prefeito, totalizando cerca de 6.680 registros. De acordo com o calendário eleitoral, o prazo para a matrícula online encerrou-se às 8h desta quinta-feira. No entanto, os partidos, federações ou os próprios candidatos ainda têm a opção de realizar o registro presencialmente, no cartório eleitoral, até as 19h.
O registro é um procedimento fundamental em que a legenda fornece à Justiça Eleitoral todas as informações exigidas sobre a candidatura, incluindo dados pessoais, antecedentes criminais, patrimônio, entre outros. Além disso, é necessário apresentar a ata da convenção partidária que oficializou a candidatura. Para os candidatos a prefeito, é obrigatório anexar um programa com as propostas do postulante.
Cada inscrição gera um processo que será analisado pela Justiça Eleitoral para verificar se toda a documentação está correta e se a candidatura está de acordo com os critérios estabelecidos por lei. Também é verificado se o candidato não se enquadra em nenhuma das situações previstas na Lei da Ficha Limpa. Os juízes eleitorais têm até 16 de setembro para julgar todos os registros de candidatura.
Em alguns casos, os candidatos cujo registro foi negado conseguem manter seus nomes nas urnas por meio de liminares, enquanto recorrem da decisão desfavorável. No entanto, se não conseguirem confirmar a validade do registro, correm o risco de terem seus mandatos cassados posteriormente. De acordo com a legislação, para concorrer ao cargo de prefeito é necessário ter no mínimo 21 anos, e para vereador, a idade mínima é de 18 anos.
Todos os candidatos devem possuir nacionalidade brasileira, filiação partidária e domicílio eleitoral na localidade em que desejam se candidatar. Os registros de candidatura podem ser impugnados por adversários, pela legenda ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no prazo de 5 dias a partir da publicação do edital que informa o pedido de registro. Cada partido, coligação ou federação partidária pode apresentar apenas um candidato a prefeito e vice em cada município. No caso dos vereadores, não são permitidas coligações, sendo que cada partido ou federação pode ter como candidatos até o número total de vagas a serem preenchidas na respectiva câmara municipal, acrescido de um adicional.
Fonte: @ Agencia Brasil
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