Data final para escolha de candidatos é 5 de agosto.
A partir deste sábado (20), os partidos e federações estão autorizados a realizar as convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que disputarão as eleições municipais de outubro. O prazo está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Com a proximidade do pleito municipal, é fundamental que os eleitores estejam atentos às propostas dos candidatos e participem ativamente da votação da cidade. O engajamento cívico é essencial para a construção de uma sociedade mais justa e democrática. Não deixe de exercer seu direito ao voto nas eleições municipais deste ano.
Eleições Municipais: Processo de Escolha dos Candidatos
Pela norma, os partidos devem selecionar os políticos que vão participar da eleição local até 5 de agosto, data final estipulada para as convenções. Dessa maneira, não há espaço para candidatura avulsa. Para se tornar candidato, o político precisa estar devidamente filiado ao partido e ser indicado pela legenda para concorrer ao pleito. O primeiro turno das eleições municipais está marcado para o dia 6 de outubro. O segundo turno da votação da cidade pode ocorrer em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura obteve no primeiro turno mais da metade dos votos válidos, excluindo os brancos e nulos.
Convenções e Eleição Interna dos Partidos
As convenções funcionam como uma eleição interna dos partidos. A legislação eleitoral concede autonomia aos partidos para determinar a estrutura das convenções, que podem ser realizadas presencialmente ou de forma híbrida (presencial e virtual). A eleição interna é realizada por meio da votação dos filiados nas chapas que se inscrevem para os cargos em disputa. O número que os candidatos utilizarão na urna eletrônica também é definido na eleição interna.
Registro de Candidaturas e Requisitos Necessários
Após a escolha dos candidatos, as legendas têm até 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral de cada município. O registro de candidatura é feito por meio do sistema eletrônico CANDex e será analisado pelo juiz da zona eleitoral da cidade em que o candidato deseja concorrer. Se houver falta de algum documento, o juiz pode solicitar que o partido resolva a questão em três dias. O magistrado decidirá se aceita ou não a candidatura. Em caso de negação, o candidato pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Durante a análise, as candidaturas podem ser contestadas por adversários, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral (MPE).
Propaganda Eleitoral e Início da Campanha
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet terá início em 16 de agosto, um dia após o prazo final para o registro das candidaturas. A partir dessa data, os candidatos poderão realizar carreatas, comícios e distribuição de panfletos entre 8h e 22h. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também serão permitidos. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão no primeiro turno começará em 30 de agosto.
Fonte: @ Agencia Brasil
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