Lei 14.611/2023 exige relatórios para equiparação salarial entre homens e mulheres, cumprindo critérios de remuneração e princípio da legalidade.
O cumprimento da legislação em relação ao relatório salarial é fundamental para garantir a transparência e a equidade nas práticas de remuneração das empresas. A divulgação regular dessas informações ajuda a identificar possíveis disparidades salariais e a promover a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.
Além disso, a transparência nos registos salariais contribui para a construção de ambientes mais justos e inclusivos, onde todos os colaboradores se sintam valorizados e respeitados. É importante que as empresas estejam atentas às exigências legais e estejam em conformidade com as normas vigentes, garantindo assim a construção de um ambiente de trabalho baseado na equidade e na meritocracia.
Implicações do documento salarial na legislação
O decreto e a portaria que regulamentam a legislação, entretanto, inseriram especificidades que violam esse anonimato, de modo que as empresas não podem ser obrigadas a divulgar relatório salarial e de critérios remuneratórios.
Juíza mandou MTE se abster de divulgar informações de relatório salarial de empresa Esse foi o entendimento da juíza Marina Gimenez Butkeraitis, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, para conceder tutela de urgência que determina que o Ministério do Trabalho não divulgue relatórios com informações salariais e critérios de remuneração de seus funcionários.
A decisão foi provocada por ação da empresa contra a União em que a companhia questiona a obrigatoriedade de divulgar, em sites e redes sociais do Ministério do Trabalho, informações referentes ao salário dos seus funcionários. No cerne da demanda está a Lei 14.611/2023, que determinou a equiparação salarial entre homens e mulheres que desempenhem as mesmas funções.
Sentença favorável à empresa e seus registos salariais
A empresa questiona que o Decreto 11.795/2023 e a Portaria MTE 3.714/2023, que regulamentam a legislação, extrapolam e transcendem à norma de origem, em violação ao princípio da legalidade. Ao analisar o caso, a magistrada deu razão à empresa autora.
‘Isso posto, defiro a tutela de urgência para: (i) desobrigar a autora de divulgar o relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios em seus canais de comunicação; e (ii) determinar que o MTE se abstenha de publicar, para o público em geral, o referido relatório em quaisquer meios de comunicação, bem assim de aplicar qualquer penalidade à autora por ela proceder em conformidade com a presente decisão’, afirma a sentença.
Atuaram em favor da empresa os advogados Edson Alves da Silva e Rafael Alfredo de Matos, da Silva Matos advogados. Clique aqui para ler a decisão Processo 5008270-96.2024.4.03.6100
Fonte: © Conjur
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