Empresa de logística condenada a pagar por danos morais devido a violação de direitos da personalidade de funcionário com histórico profissional em home office.
Segundo publicado pelo @estadodeminas, houve um caso em que uma organização de logística e monitoramento de riscos precisou indenizar um funcionário em R$ 5 mil por reter a Carteira de Trabalho por um período superior a 30 dias.
A CTPS é um documento essencial para garantir os direitos e deveres do trabalhador, e sua retenção injustificada pode resultar em medidas legais, como a citada na notícia. Proteger a Carteira de Trabalho dos funcionários deve ser uma prioridade para todas as empresas, a fim de evitar problemas judiciais e prejuízos financeiros. Manter a CTPS em posse do empregado é garantir o respeito e cumprimento das leis trabalhistas de forma ética e correta.
Decisão Judicial sobre Retenção da Carteira de Trabalho
A determinação partiu do juiz Cleber Lúcio de Almeida, atuante na 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A retenção indevida da Carteira de Trabalho após o desligamento de um funcionário sem a devida baixa no documento pode causar diversos danos morais. Além de prejudicar o trabalhador na busca por novas oportunidades de emprego, gera insegurança em relação à integridade de seu histórico profissional e atinge, diretamente, seus direitos da personalidade.
Histórico Profissional e Retenção da CTPS
No caso em questão, o empregado foi dispensado em 2/3/2021, e a empresa alegou ter enviado a Carteira de Trabalho via postal, em função do distanciamento social decorrente da pandemia. Entretanto, a comunicação por e-mail revelou que, até meados de maio/2021, o trabalhador ainda não tinha recebido o documento.
Ao analisar as evidências, o juiz verificou um e-mail datado de 4/5/2021, no qual o empregado informava à ex-empregadora que não havia recebido sua CTPS. A empresa justificou que os funcionários estavam em regime de home office e prometeu o envio por Sedex na semana seguinte, mas, mesmo assim, o documento não chegou ao destinatário. A situação persistiu, e em 18/5/2021, o trabalhador reiterou que não havia recebido a Carteira de Trabalho.
Juízo sobre a Justificativa de Retenção
Para o magistrado, a empregadora falhou em entregar a Carteira de Trabalho com a baixa devida dentro do prazo. A alegação de home office não foi considerada suficiente para sustentar a retenção do documento por mais de 30 dias. A multa fixada em R$ 5 mil levou em consideração a gravidade da conduta da empresa, especialmente em meio à pandemia da COVID-19.
O juiz ressaltou que o contexto da pandemia não exclui a responsabilidade da empresa, mas pode influenciar a análise do caso. A empresa recorreu da decisão, e o processo aguarda julgamento no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), mantendo a situação em aberto e sujeita a novos desdobramentos.
Conclusão: Direitos Trabalhistas e Responsabilidade Empresarial
Em síntese, a retenção indevida da Carteira de Trabalho, sobretudo sem a devida baixa, pode acarretar diversas consequências negativas para o trabalhador. É fundamental que as empresas ajam com responsabilidade e respeito aos direitos dos empregados, especialmente em momentos desafiadores como o enfrentamento da pandemia. A proteção dos direitos trabalhistas e a preservação da integridade dos documentos profissionais são pilares essenciais para um ambiente de trabalho justo e equilibrado.
Fonte: © Direto News
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