A Basevi Construções terá que indenizar a proprietária de um imóvel devido a problemas no ramal subterrâneo e nas redes elétricas, que não estavam de acordo com as normas técnicas e a qualidade do terreno.
A empresa Basevi Construções foi condenada a pagar indenização à proprietária de um imóvel que ficou sem energia elétrica por cinco dias. O fornecimento foi interrompido devido ao rompimento dos cabos que ligavam o relógio da casa à rede pública durante uma obra realizada pela empresa.
A organização Basevi Construções terá que arcar com os prejuízos causados à moradora, que sofreu com a falta de energia em sua residência. A empresa deverá compensar os danos causados pela interrupção do serviço elétrico devido à execução da obra no local.
Ação judicial envolvendo empresa de pavimentação em Ceilândia Norte
Uma decisão do 3ª Juizado Especial Cível de Ceilândia envolve uma ação judicial entre uma moradora e uma empresa de pavimentação da região. A autora relata que, durante a execução da obra na quadra onde reside, houve o rompimento do ramal subterrâneo que fornecia energia ao seu imóvel, resultando em cinco dias sem fornecimento de energia.
Defesa da empresa e alegação de normas técnicas
Em sua defesa, a empresa confirmou o rompimento do canal subterrâneo de energia elétrica, porém alegou que a instalação do ramal estaria em desacordo com as normas técnicas vigentes. A magistrada responsável pelo caso ressaltou que a empresa não comprovou que a ligação de energia seria clandestina, mas destacou a importância de seguir os parâmetros adequados durante a instalação.
Responsabilidade da empresa na qualidade do terreno
A juíza observou que a interrupção do fornecimento de energia ocorreu devido a falha da empresa em não verificar a presença da rede elétrica no local antes da obra. Ela ressaltou que a empresa deve ter zelo e cuidado necessários ao executar obras públicas, levando em consideração a qualidade do terreno e possíveis riscos para as construções ao redor.
Condenação da empresa por danos morais e materiais
Diante dos transtornos causados à autora, a empresa foi condenada a pagar R$ 3.000,00 por danos morais e R$ 3.500,00 por danos materiais. A magistrada considerou que a suspensão do fornecimento de energia causou significativos aborrecimentos à requerente, justificando a reparação moral. A decisão ainda cabe recurso e mais detalhes podem ser encontrados no processo: 0735468-03.2023.8.07.0003.
Fonte: © Direto News
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