O FGTS é devido pelo empregador quando há relação entre a doença do empregado e o trabalho, sendo reconhecido como acidente de trabalho.
Os depósitos do FGTS são uma garantia aos trabalhadores brasileiros, assegurando direitos em casos de demissão sem justa causa. É importante lembrar que o FGTS é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um benefício social que visa proteger o trabalhador em situações adversas. É fundamental entender a importância do FGTS para garantir a estabilidade financeira no futuro.
Empregador deve cumprir obrigação de depositar o FGTS durante licença por acidente de trabalho
De acordo com o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, uma empresa de informática não precisou depositar o FGTS de uma representante de vendas de Cachoeirinha (RS) durante o período em que ela esteve afastada por doença comum, recebendo auxílio-doença acidentário devido a um cisto no punho direito entre 2014 e 2015.
A representante conseguiu a manutenção do benefício na Justiça comum até sua recuperação e reabilitação profissional. A empresa alegou que, apesar do auxílio-doença concedido, a Justiça do Trabalho havia decidido que não havia relação entre a doença e o trabalho, baseando-se em laudo pericial que apontou a degeneração do tecido conjuntivo como causa, não as atividades laborais.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou que a empresa respeitasse a decisão do INSS, que concedeu o benefício previdenciário, independentemente da sentença posterior da Justiça do Trabalho. O relator do recurso de revista, ministro Amaury Rodrigues, explicou que, segundo a Lei do FGTS, o empregador deve depositar o FGTS em casos de afastamento por acidente de trabalho.
O TST estabeleceu que, sem o reconhecimento do nexo de causalidade em juízo, não há obrigação de recolher os depósitos durante licença acidentária do INSS. A decisão foi unânime, confirmando a posição do relator.
Fonte: © Conjur
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