Pares discordam do prazo de prescrição para cobrança de valores por consumidores na plenária.
Num encontro decisivo, nesta quarta-feira, 4, STF estabeleceu maioria favorável à aprovação de lei que garante a restituição aos consumidores, pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, de quantias cobradas indevidamente com a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins.
No Supremo Tribunal Federal, a deliberação sobre este assunto crucial impulsiona a justiça e a equidade no setor energético, reforçando o papel do órgão em salvaguardar os direitos dos cidadãos. O Tribunal Federal, através dessa importante resolução, demonstra seu compromisso com a transparência e a correção nas relações de consumo, impactando positivamente a vida financeira dos brasileiros.
STF analisa pedido de destaque em caso de devolução de valores por distribuidoras de energia
O Supremo Tribunal Federal (STF) está em sessão plenária para analisar um pedido de destaque em um caso de devolução de valores por distribuidoras de energia. O caso, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, estava inicialmente previsto para ser julgado no plenário virtual, mas um pedido de destaque do ministro Luiz Fux fez com que fosse remetido para o julgamento físico. No ambiente virtual, o relator havia emitido um voto favorável à validade da lei em questão. Hoje à tarde, continuando sua posição, foi seguido pelos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Placar e divergências
Durante o julgamento, houve divergências em relação ao prazo prescricional para a cobrança dos valores pelos consumidores. Moraes, Zanin e Nunes Marques defendem um prazo de 10 anos, conforme o art. 205 do Código Civil. Já Fux e Mendonça argumentam pela prescrição quinquenal. Dino, baseando-se no art. 189 do CC, argumenta que não há prazo prescricional, mas pondera seguir o posicionamento de Moraes, se necessário. Até a interrupção do julgamento, solicitada pelo ministro Dias Toffoli, o placar estava em aberto.
STF e a devolução de valores pelas distribuidoras de energia tal qual ação movida pela ABRADEE
A ABRADEE, Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica, questiona a disposição que exige a devolução pelos fornecedores de energia aos consumidores dos valores de PIS/Cofins recolhidos de forma excedente, devido à incorporação indevida do ICMS na base de cálculo dessas contribuições.
Lei em debate
A disputa apresentada refere-se à lei 14.385/22, que modificou a lei 9.427/96, estipulando que a Aneel é responsável por transferir aos consumidores os valores de tributos pagos de maneira incorreta pelas distribuidoras de energia, como o ICMS que foi desconsiderado da base de cálculo do PIS/COFINS.
Defesa e apontamentos contra a consti…
Fonte: © Migalhas
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