TJs podem adotar Enam na 1ª etapa de concursos da carreira da magistratura, novidade do CNJ em sessão ordinária de 2024.
Os Tribunais de Justiça agora têm a opção de utilizar o Ename como parte do processo seletivo para futuros magistrados, substituindo a etapa inicial dos concursos públicos para a magistratura. A inclusão do Ename traz uma nova perspectiva para a seleção de profissionais qualificados para atuar no sistema judiciário.
Além disso, a adoção do Exame Nacional da Magistratura como parte do processo seletivo pode trazer benefícios para a formação e capacitação dos futuros juízes. A integração do Ename nos concursos públicos pode garantir uma avaliação mais abrangente e precisa dos candidatos, contribuindo para a excelência no desempenho da magistratura.
Ename: Mudança aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça
Uma importante decisão foi tomada durante a 9ª Sessão Ordinária de 2024 pelo Conselho Nacional de Justiça. A novidade adotada pelos integrantes do CNJ, por unanimidade, foi aprovada nesta terça-feira (13/8). Trata-se de um ato normativo que altera a Resolução CNJ 75/2009, que trata dos certames para ingresso na carreira da magistratura.
Ename: Economia de recursos e simplificação dos concursos
A mudança foi motivada pela bem-sucedida experiência do primeiro Exame Nacional da Magistratura, realizado em abril deste ano. A medida será aplicada em concursos que já prevejam essa possibilidade no edital de abertura, onde a primeira etapa não terá caráter classificatório. A ideia é promover a autonomia dos tribunais e a economicidade no uso dos recursos públicos, além de contribuir para a celeridade e simplificação do certame.
Ename: Regras para adoção do Exame Nacional da Magistratura
De acordo com o texto aprovado, os tribunais que optarem por adotar o Enam na primeira etapa poderão condicionar essa substituição ao não atingimento de um número máximo de candidatos com inscrição preliminar deferida. Caso esse número máximo seja atingido, o Enam não substituirá a primeira etapa, que deverá ser realizada pelo tribunal com caráter classificatório. O novo ato estabelece regras claras, como a não realização de arredondamento de notas e a definição de critérios para desempate, como a idade do candidato.
Essas são as novidades adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça visando aprimorar os concursos para ingresso na carreira da magistratura.
Fonte: © Conjur
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