Distribuidora Enel condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais devido à demora no restabelecimento do fornecimento de energia após solicitação de religamento.
Via @portalmigalhas | Em recente decisão, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJ/CE condenou a distribuidora Enel ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais devido à suspensão do fornecimento de energia elétrica de uma família por mais de um mês.
Os autos do processo revelaram que em setembro de 2021, o corte de energia elétrica ocorreu devido ao atraso no pagamento de quatro faturas. Embora o corte tenha sido considerado legítimo, a demora no restabelecimento do serviço foi considerada injustificada, o que culminou na condenação da empresa ao pagamento de danos morais. A demora excessiva no restabelecimento do serviço foi o fator decisivo para a condenação da Enel. Além disso, o atraso no pagamento não justifica a mora no restabelecimento do serviço essencial como é o fornecimento de energia elétrica.
Demora na Restauração de Energia Elétrica: Enel Condenada a Pagar R$ 10 Mil por Danos Morais
A demora da Enel em restabelecer o fornecimento de energia elétrica em uma residência em Fortaleza/CE levou a uma decisão judicial que condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais à família afetada. A demora na restauração do serviço ocorreu mesmo após a quitação dos débitos pendentes, o que motivou a família a recorrer à Justiça.
Em primeira instância, o juízo da 10ª vara Cível de Fortaleza/CE julgou procedente o pedido da família e condenou a Enel ao pagamento da indenização. No entanto, a empresa recorreu, alegando que os consumidores haviam sido previamente notificados sobre a possibilidade de suspensão dos serviços e que não havia comprovação de ofensa à honra que justificasse a indenização por danos morais.
O desembargador André Luiz de Souza Costa, relator do caso, destacou em seu voto que, após o pagamento dos débitos e a solicitação de restabelecimento, a Enel não havia apresentado motivos razoáveis para justificar a demora em restaurar o serviço. Além disso, o magistrado defendeu que o valor da indenização foi fixado de forma razoável para reparar os danos decorrentes da ausência de prestação de um serviço essencial como a energia elétrica.
Por unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso e manteve o valor de R$ 10 mil por danos morais fixado na sentença. O processo nº 0264903-83.2021.8.06.0001 foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE).
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Fonte: © Direto News
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