A empresa alegou que interrupção foi devido às fortes chuvas, mas juízes decidiram por danos morais pela demora em restabelecer o fornecimento de água.
A Enel foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar indenizações para clientes que enfrentaram longos períodos sem energia após o apagão causado pelas chuvas na região metropolitana de São Paulo, em 3 de novembro de 2023. Em situações distintas, a Enel argumentou que a falta de energia foi ocasionada pelas chuvas, no entanto, os magistrados decidiram que é justificável o pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil devido ao atraso na normalização do serviço.
O caso envolvendo a Enel e seus clientes evidencia a importância de as empresas fornecedoras de energia elétrica estarem preparadas para situações de emergência, como apagões causados por fenômenos naturais. A atuação da Enel nestes casos, deve ser pautada pela rápida solução dos problemas, a fim de evitar transtornos para os consumidores e possíveis desdobramentos judiciais posteriores.
Decisões judiciais contra a Enel por prejuízos em fornecimento de energia
Na primeira decisão, da juíza Patricia de Assis Ferreira Braguini, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Itapecerica da Serra, três pessoas da mesma família ficaram sete dias sem energia (entre 3 e 10 de novembro). A interrupção no serviço provocou prejuízos também no fornecimento de água, por paralisação da bomba que garante o suprimento, que é movida a energia.
A juíza condenou a Enel a pagar R$ 10 mil por danos morais. Na sentença, considerou que ‘a ocorrência de chuvas e vendavais são eventos previsíveis’ e ‘evitáveis’, de maneira que a empresa deveria ‘ter apresentado solução mais rápida’.
A juíza cita a resolução da Aneel que fixa em 24 horas o tempo para restabelecimento do serviço. No segundo caso, uma mulher ficou mais de 120 horas (cinco dias) sem energia após o apagão de novembro.
A juíza Leila Andrade Curto, do Juizado Especial Cível do Foro de Vargem Grande Paulista, condenou a Enel a indenizar em R$ 5 mil por danos morais. Na terceira decisão, uma cliente também mulher ficou quase uma semana sem fornecimento de energia.
A condenação do juiz Gustavo Sauaia Romero Fernandes, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Embu das Artes, determina o pagamento de R$ 5 mil de danos morais, mais R$ 350 por danos materiais pela Enel à cliente prejudicada.
Ao decidir, o juiz considerou inédita a tempestade de novembro, nunca vista desde que vive na Grande São Paulo (‘pouco mais de dez anos’), mas também julgou ‘inaceitável e não justificado’ o tempo para o restabelecimento de energia.
Segundo ele, é ‘pública e notória a lentidão da ré [Enel] para retomada após situações climáticas bem mais brandas’. As ações foram movidas pelo advogado Daniel Garroux, especializado em direito do consumidor.
Importância do cumprimento de prazos pela Enel
Ele destaca que os juízes têm exigido provas na hora de avaliar os danos materiais sofridos em decorrência da falta de energia, mas que os danos morais são presumidos, conforme julgou a Justiça paulista. ‘De fato, conforme prevê a Resolução nº 1.000/21, da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), em seu art. 362, inciso IV, o prazo é de 24 horas para restabelecimento do serviço na zona urbana. A Enel demorou muito mais que esse prazo, extrapolando o limite do razoável. A ação de indenização é um instrumento importante que as pessoas têm para pressionar a empresa a mudar o comportamento.
Porque o que temos visto é um grande desrespeito aos consumidores, afetando a vida das pessoas, prejudicando suas atividades de trabalho e interferindo muito no cotidiano daqueles que dependem do serviço básico de energia’, afirma Daniel Garroux. Além dessas ações, a Enel já foi multada pela Aneel em R$ 165,8 milhões pelo apagão de novembro de 2023. Mas a empresa ainda não pagou o valor.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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