Erro judicial em revisão criminal causa danos morais e abalos na vida pessoal.
Um erro judicial reconhecido em revisão criminal transitada em julgado pelo próprio tribunal que proferiu a condenação pode gerar danos morais significativos, tornando necessário indenizar a parte prejudicada. Isso ocorre quando a decisão inicial é considerada injusta ou equivocada, causando prejuízos irreparáveis à reputação e à dignidade da pessoa afetada.
Além disso, a indenização pode ser considerada uma forma de compensar a vítima pelos danos sofridos, ressarcindo-a pelos prejuízos materiais e morais experimentados. Nesse sentido, o tribunal pode decidir recompensar a parte prejudicada com uma indenização justa e proporcional ao dano causado, garantindo que a justiça seja feita e a dignidade da pessoa seja restaurada. A justiça deve ser feita e a dignidade da pessoa deve ser respeitada.
Erro Judicial e Condenação Injusta
O juiz André Frederico de Sena Horta, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu que o estado de São Paulo deve compensar um servidor que foi acusado injustamente de furto. O servidor, que era chefe do setor de almoxarifado da prefeitura de Mirassol (SP), foi denunciado por ter supostamente desviado um rolo de fio branco flexível para uma obra em sua casa.
No entanto, o relator do recurso, desembargador Costabile e Solimene, entendeu que a falta de provas e a dubiedade de versões sugerem que o réu foi vítima de um mal-entendido provocado por desavenças anteriores com outros funcionários. Essa decisão levou à anulação da condenação a oito meses de prisão.
Danos Morais e Abalos na Vida Pessoal
O autor da ação alegou que a condenação injusta causou abalos em sua vida pessoal, levando-o a perder o emprego na administração municipal. O juiz da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do TJ-SP acolheu os argumentos do autor e entendeu que houve danos morais.
A decisão destacou que a condenação criminal injustificada, que transitou em julgado sem provas, causou repercussões em suas esferas pessoal, social e profissional. Além disso, o autor perdeu o emprego público que ocupava há muitos anos, violando seu direito fundamental ao trabalho, e sofreu intranquilidade financeira. A condenação também afetou sua honra e imagem, pois Mirassol é um município pequeno e a notícia se tornou pública.
Indenização e Recompensa
Diante disso, o julgador condenou o estado a indenizar o ex-servidor em R$ 15 mil, a título de danos morais, e em R$ 18 mil relativos aos valores que teria recebido entre junho e outubro de 2023 se não tivesse perdido o emprego público. A decisão também ressaltou a importância de ressarcir o autor pelos danos sofridos.
A defesa foi patrocinada pela advogada Ingryd Silvério e pelo advogado Nugri Campos. A decisão é um exemplo de como o sistema judiciário pode recompensar as vítimas de erros judiciais e garantir que os direitos fundamentais sejam respeitados.
Fonte: © Conjur
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