Turma Recursal Criminal TJSP concede Habeas Corpus a estudante de Ed. Física sob investigação por indícios de autoria, em transação penal com supervisão da universidade autorizada.
Um estagiário de educação física recebeu Habeas Corpus da Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão foi primordial para trancar a acusação criminal contra o estagiário. Ele realizava seu estágio em uma academia de ginástica, sendo supervisionado enquanto exercia suas atividades.
O praticante de educação física contemplado com o Habeas Corpus atuava como estagiário em uma academia de ginástica, conforme a decisão da Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A praticante foi beneficiado pela determinação que suspendeu a acusação, permitindo que continuasse suas atividades de estagiário.
Estagiário em Foco: Supervisão e Regularidade em Questão
Durante a fiscalização realizada pelo Conselho de Educação Física, surgiu a controvérsia em torno das atividades do estagiário, que estaria atuando sem a devida inscrição no Conselho para exercer suas funções. Essa situação levou o Ministério Público do estado de São Paulo a solicitar a abertura de um procedimento para investigar o caso.
Após um acordo ser estabelecido entre o réu e o Ministério Público, envolvendo o pagamento de uma multa no valor de R$ 1.412, um grupo de advogados interveio em favor do estagiário, alegando que ele estava sofrendo coerção ilegal devido à natureza não criminosa de sua conduta.
Os advogados argumentaram que o estagiário estava realizando um estágio devidamente autorizado pela universidade e sob a supervisão de um profissional qualificado, o que tornava suas atividades legais. Além disso, destacaram que não havia necessidade de inscrição no Conselho Regional de Educação Física para desempenhar as funções de estagiário, e que o estagiário estava em conformidade com as regulamentações da faculdade.
Com base na argumentação em torno da atipicidade das ações do estagiário, o relator do caso, Jurandir de Abreu Júnior, optou por anular o acordo de transação penal anteriormente firmado e determinou o arquivamento do termo circunstanciado, decisão esta que foi unânime. A sentença foi embasada na falta de indícios de autoria e na comprovação da materialidade do delito, em conformidade com os preceitos legais.
Destaca-se que o pedido de Habeas Corpus foi protocolado pelos escritórios de advocacia Stuque, Freitas e Ficher e Alamiro Velludo Salvador Netto, demonstrando a mobilização jurídica em torno do caso. A transparência e a legalidade no exercício das atividades por parte do estagiário foram essenciais para o desfecho favorável no processo.
Fonte: © Conjur
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