O CNJ decidiu que acabar com as saídas temporárias de presos para evitar o aumento da criminalidade não tem apoio em e termos: saídas, temporárias, aumento, criminalidade, regime semiaberto.
O Conselho Nacional de Justiça concluiu que o fim das saídas temporárias de presos para evitar o aumento da criminalidade não ‘encontra amparo em evidências’. CNJ aponta que não há estudos que demonstrem que fim da saída temporária de presos reduza a criminalidade. A conclusão consta em um relatório no qual o conselho avaliou a Lei 14.836/2024, que restringiu a saídas temporárias de presos.
A discussão sobre a criminalização é complexa e envolve diversos aspectos sociais. A relação entre delinquência e desigualdade, por exemplo, é um tema relevante a ser considerado. A abordagem da criminalidade deve levar em conta não apenas aspectos punitivos, mas também medidas preventivas e de ressocialização.
Impacto da Criminalização na Criminalidade
Em maio deste ano, o Congresso tomou uma decisão significativa em relação à criminalidade ao rejeitar o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essa ação resultou na manutenção da proibição do benefício das saídas temporárias para presos no regime semiaberto. Antes da nova legislação, detentos que já haviam cumprido um sexto da pena total e demonstrado bom comportamento podiam desfrutar de cinco dias fora da prisão em feriados para visitar a família, estudar ou participar de atividades de ressocialização.
A medida de rejeição do veto implica que os presos agora estão impedidos de sair das prisões em datas especiais, como Natal e Dia das Mães. Essa mudança teve um impacto direto na dinâmica do sistema prisional, levantando questões sobre a relação entre as saídas temporárias e a criminalidade-regime. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas 4% dos detentos não retornam às penitenciárias após essas saídas, o que, de acordo com a avaliação do órgão, não representa uma ameaça significativa à segurança pública.
No entanto, a restrição das oportunidades de fortalecimento dos laços familiares e comunitários dos presos em cumprimento de pena pode ter efeitos negativos na integração social dos condenados. Essa mudança no sistema pode aumentar as tensões dentro das prisões, contribuindo para a deterioração de um ambiente já marcado pela violação estrutural de direitos fundamentais.
O CNJ também alertou para os custos envolvidos na realização de exames criminológicos para a progressão de pena, conforme previsto na nova norma. Estima-se que essa exigência resultará em um gasto de R$ 6 bilhões para a administração pública e levará a um triplo aumento no déficit de vagas nos presídios. O prolongamento do tempo de encarceramento decorrente dos possíveis atrasos nas progressões de regime devido a essa nova exigência pode afetar cerca de 283 mil pessoas em um ano, resultando em um custo adicional de R$ 6 bilhões anuais para o Estado.
Em maio, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, destacou que o fim das saídas temporárias não pode retroagir para prejudicar detentos que já tinham direito a esse benefício. Ele ressaltou que a Constituição estabelece que a lei penal não deve retroagir, a menos que seja para beneficiar o réu. Essas mudanças legislativas e suas consequências levantam questões importantes sobre a relação entre as políticas prisionais e a criminalidade, destacando a necessidade de encontrar um equilíbrio entre a punição e a ressocialização dos indivíduos envolvidos no sistema criminal.
Fonte: © Conjur
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