Desativação injustificada de perfis em redes sociais pode gerar danos morais, contestação e determinação judicial.
Através do @consultor_juridico | A exclusão, sem motivo válido, de contas no Facebook e a recusa em reativá-las, mesmo com ordem judicial, resultam em agravamento de prejuízos morais.
As plataformas de rede social têm a responsabilidade de cumprir as decisões judiciais, garantindo a proteção dos direitos dos usuários. A recusa em restabelecer os perfis no Facebook pode resultar em consequências legais graves.
Decisão Judicial Condena Facebook a Indenizar Usuário por Desativação de Contas
Com base nesse justificativo, a juíza Fernanda Souza Pereira de Lima Carvalho, do Juizado Especial Cível de São Vicente (SP), determinou que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil pague uma indenização de R$ 10 mil a um usuário e uma multa de R$ 56,4 mil. O usuário, responsável junto com o marido pelo perfil ‘Casal Palmeirense’ nas redes sociais Facebook e Instagram, com mais de 300 mil seguidores, foi pego de surpresa com a desativação das contas em novembro de 2023, sem aviso prévio ou justificativa.
Para a juíza, há uma clara relação de consumo entre as partes, o que requer a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo a inversão do ônus da prova devido à vulnerabilidade do usuário diante da empresa, especialmente em relação à apresentação de prova técnica sobre possíveis violações dos termos de uso da plataforma de rede social.
Representado pelo advogado Maximino Pedro, o casal argumentou que seus perfis foram desativados de forma arbitrária e unilateral, mesmo sem violar as regras da plataforma. A juíza observou que a empresa apresentou uma contestação genérica, sem explicar os motivos específicos que levaram à desativação das contas do requerente ou apresentar provas de supostas violações.
Além da indenização por danos morais, o advogado solicitou uma tutela de urgência para a reativação imediata dos perfis, medida que foi deferida pela juíza devido à probabilidade do direito do autor, ao perigo de dano devido à monetização e ao grande número de seguidores dos perfis, e à ausência de risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
O Facebook recorreu da decisão, mas a 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a tutela, impondo uma multa diária em caso de descumprimento. A juíza destacou que a empresa falhou ao não restabelecer o acesso conforme determinado na tutela e confirmado em instância recursal.
Em relação aos danos morais, a magistrada considerou que a inércia e indiferença da empresa ao desativar as contas sem aviso prévio e sem explicar os motivos já são suficientes para caracterizar o abalo extrapatrimonial. A indenização foi fixada em R$ 10 mil, mesmo valor da causa, por considerar adequado aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Fonte: © Direto News
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