8ª Câmara de Direito Privado de SP mantém decisão da 7ª Vara Cível de Santo Amaro sobre compra de curso profissionalizante pela jovem aprendiz casada.
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, proferida pela juíza Claudia Carneiro Calbucci Renaux, que determinou que uma empresa de tecnologia indenizasse um jovem após promessa falsa de emprego. A compensação, por danos morais, foi estabelecida em R$ 10 mil.
A decisão ressalta a importância de respeitar os direitos dos candidatos a trabalho e a necessidade de empresas serem transparentes em suas propostas de emprego. É fundamental que as organizações ajam com ética e responsabilidade ao lidar com questões relacionadas ao mercado de trabalho.
Empresa oferece oportunidade de emprego a jovem aprendiz, condicionando-a à aquisição de curso
Uma empresa recentemente disponibilizou uma vaga de emprego para um jovem aprendiz, porém, com uma condição peculiar. De acordo com os registros, a mãe do interessado recebeu uma ligação de um representante da empresa, oferecendo a oportunidade de emprego. Após manifestar interesse, ela recebeu mensagens contendo informações sobre o endereço, data e horário da entrevista. No entanto, ao chegar ao local designado, o jovem foi surpreendido com a informação de que só poderia iniciar no emprego se adquirisse um curso profissionalizante oferecido pela própria empresa.
A relatora do caso, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, ressaltou em seu parecer que a situação descrita nos autos caracterizou uma prática de venda casada e falha na prestação de informações, uma vez que a publicidade veiculada pela instituição induziu o consumidor ao erro. ‘É evidente a violação dos direitos do autor, que nutriu a expectativa de conquistar uma oportunidade de trabalho e viu suas esperanças frustradas devido à negligência da empresa’, declarou a magistrada. Os juízes Salles Rossi e Benedito Antonio Okuno integraram o colegiado responsável pelo julgamento, que resultou em uma decisão unânime.
Essa decisão reforça a importância de garantir a transparência e a ética nas relações de trabalho, evitando práticas abusivas que prejudiquem os aspirantes a emprego. A busca por uma colocação no mercado de trabalho deve ser pautada pela justiça e pela igualdade de oportunidades, sem imposições indevidas que comprometam a dignidade dos candidatos. A decisão proferida nesse caso serve como um alerta para que as empresas ajam de forma responsável e respeitem os direitos dos trabalhadores em potencial.
Fonte: © Conjur
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