O preenchimento errado de documentos e a não entrega da declaração de imposto são descumprimentos de obrigações acessórias para pessoa física no Cadin.
O pagamento do imposto de renda é uma obrigação de todo cidadão que tem uma fonte de renda sujeita à tributação. É fundamental realizar o preenchimento correto da declaração para evitar problemas com a Receita Federal. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar em multas e penalidades previstas em lei, impactando negativamente no bolso do contribuinte.
Além do imposto de renda, é importante estar em dia com outros tributos para manter a regularidade fiscal. Deixar de pagar os tributos devidos pode gerar complicações com o Fisco e prejudicar a situação financeira da empresa. Por isso, é essencial contar com o auxílio de profissionais especializados para garantir o correto pagamento dos tributos e evitar problemas futuros.
Autor não entregou declarações de IR nem manteve registros de suas despesas
Com base nesse entendimento, a Vara Federal Cível e Criminal de Ituiutaba (MG) concedeu a um produtor rural (pessoa física) o direito de deduzir da base de cálculo do imposto de renda os gastos comprovados por notas fiscais. Além disso, determinou a suspensão da inscrição do seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Receita Federal notifica produtor rural por débitos de IR em aberto
A Receita Federal havia notificado o produtor rural por dívidas de imposto de renda não quitadas referentes ao período entre 2017 e 2019. O produtor rural argumentou que teve prejuízo nesses anos e que sua receita bruta não era suficiente para servir como base de cálculo do tributo.
Disputa judicial envolvendo abatimento de valores no IR
Ao recorrer à Justiça, o produtor rural alegou ter o direito de abater os valores e ficar isento do imposto de renda, uma vez que suas despesas superaram as receitas nos anos em questão. Assim, solicitou a anulação dos lançamentos da Receita Federal.
Métodos de apuração do tributo devido na atividade rural
A União afirmou que o produtor não apresentou as declarações de ajuste anual do IR de 2018 a 2020, nem manteve a escrituração do livro-caixa para comprovar as despesas rurais, conforme previsto em lei. De acordo com o governo, a apuração do imposto devido na atividade rural pode ser feita de duas formas.
Juiz destaca descumprimento de obrigações tributárias acessórias
O juiz Omar Bellotti Ferreira observou que houve descumprimento de obrigações tributárias acessórias, mas ressaltou que isso não gera a obrigação tributária principal, que surge apenas com o fato gerador. Nesse caso, o fato gerador seria a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda.
Apresentação de notas fiscais para comprovação dos custos produtivos
O produtor rural apresentou notas fiscais referentes à compra de insumos agropecuários, como ração e suplementos para alimentação animal, que detalhavam o comprador, o valor e a data da operação. Essas notas foram consideradas pelo juiz como despesas de custeio/investimentos para a apuração da base de cálculo do imposto de renda.
Fonte: © Conjur
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