A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o testamento particular pode ser válido em momentos e locais diferentes, garantindo segurança jurídica.
De acordo com informações do @portalmigalhas, a 3ª turma do STJ, de forma unânime, decidiu que o testamento particular pode ser assinado tanto pela testadora quanto pelas testemunhas em momentos e locais distintos. Essa decisão traz uma nova perspectiva sobre a flexibilidade na elaboração de um testamento.
No contexto do ato testamentário, é importante ressaltar que a validade da escritura testamentária não é prejudicada pela falta de simultaneidade nas assinaturas. Essa interpretação amplia as possibilidades para aqueles que desejam deixar suas vontades registradas de maneira formal.
Equilíbrio entre Formalidade e Flexibilidade no Testamento
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, enfatizou a importância de encontrar um equilíbrio entre a formalidade exigida pela legislação e a flexibilidade necessária para assegurar o cumprimento das últimas vontades do testador. Ao proferir seu voto, o ministro destacou que a validade do testamento particular deve ser analisada à luz dos requisitos estabelecidos no artigo 104 do Código Civil. No que diz respeito aos testamentos particulares, ele esclareceu que a legislação impõe que a forma de celebração esteja em conformidade com as disposições contidas nos artigos 1.786 e seguintes do mesmo código, que determinam que o testamento deve ser lido na presença de três testemunhas.
Prevenção de Fraudes e Segurança Jurídica
Bellizze ressaltou que essa medida tem como objetivo prevenir fraudes, pressões indevidas, substituições e alterações nas disposições de última vontade, proporcionando assim uma maior segurança jurídica ao ato testamentário. Contudo, o ministro também alertou que as formalidades legais não devem ser interpretadas de maneira tão rígida que possam comprometer a efetivação da vontade expressa pelo testador. Nesse contexto, ele lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem adotado uma postura que busca superar vícios meramente formais, desde que esses não afetem a essência e a autenticidade das disposições testamentárias.
Capacidade e Consciência da Testadora
Bellizze concluiu que estava demonstrado que a testadora estava plenamente consciente e capaz no momento em que assinou o documento, e não havia dúvidas sobre sua capacidade mental ou a espontaneidade do ato. O único ponto de contestação levantado era que as assinaturas da testadora e das testemunhas ocorreram em momentos distintos. No entanto, segundo a jurisprudência do STJ, essa circunstância não é suficiente para invalidar o testamento. Com base nessa interpretação, o ministro votou para que o juízo de primeira instância prossiga com a análise das demais formalidades do testamento.
Referência ao Processo
Processo: REsp 2.033.581
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/414537/stj-autor-e-testemunhas-podem-assinar-testamento-em-ocasioes-diversas
Fonte: © Direto News
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