Ministro propõe revisão de regra de 2018 para abranger crimes funcionais relacionados à “rachadinha” e casos de acusados que deixaram o cargo.
O ministro Gilmar Mendes apresentou seu voto hoje, 29, propondo que o STF reavalie situações de foro privilegiado dentro da Corte e estenda a norma. Para o ministro, quando se trata de delitos ligados ao cargo, o foro privilegiado deve ser mantido mesmo depois que a pessoa deixa a função. De acordo com S. Exa., o investigado só perderia essa prerrogativa se os crimes aconteceram antes de ele assumir o cargo ou se não estiverem relacionados ao exercício da atividade.
Em meio aos debates sobre a prerrogativa de foro, o ministro sustentou que é fundamental garantir um foro especial aos detentores de cargos políticos, visando proteger a independência e a imparcialidade das decisões judiciais. Gilmar Mendes ressaltou a importância de preservar o instituto do foro privilegiado para garantir que autoridades exerçam suas funções sem receios de perseguições judiciais indevidas.
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Amplo debate sobre a prerrogativa de foro privilegiado no caso da ‘rachadinha’
O voto foi proferido em caso da relatoria do ministro. Trata-se de um HC impetrado pelo senador Zequinha Marinho, pedindo que sua situção seja analisada pelo Supremo. O ex-deputado Federal se tornou réu por suposta prática de ‘rachadinha’ quando estava no cargo.
Segundo a denúncia, Zequinha teria exigido que servidores de seu gabinete, entre 2007 e 2014, depositassem mensalmente 5% dos salário nas contas de seu partido, sob pena de exoneração. A defesa alega que o STF é competente para julgar o caso pois o réu exerceu, seguidamente, os mandatos de deputado Federal, de vice-governador do Pará e de senador da República.
O inquérito foi aberto em 2013, inicialmente sob supervisão do STF, mas foi remetido ao TRF da 1ª região, em 2015, após renúncia do parlamentar. Desde então, a denúncia foi oferecida e a ação penal tramitou por quase quatro anos no TRF da 1ª região, por três anos na seção Judiciária do Pará e por mais dois anos na Seção Judiciária do DF.
Foro privilegiado e a competência da Corte: entendimento atual
Transcorrida mais de uma década, a instrução processual não foi concluída.
Para Gilmar Mendes, regra do foro privilegiado deve ser revista e ampliada pelo Plenário do STF.(Imagem: Antonio Augusto/SCO/STF) Entendimento atual Desde 2018 o STF entende que há foro privilegiado – remetendo os autos para análise pela Corte – nos crimes cometidos por parlamentares no mandato e em função do cargo, segundo a regra da contemporaneidade (AP 937).
Leia Mais STF limita foro privilegiado a crimes durante e em função do cargo Se o mandato for encerrado por renúncia, cassação ou não reeleição, a apuração é enviada para 1ª instância (regra da atualidade). Assim, a única possibilidade para perpetuação da competência da Corte é após o fim da instrução do processo, com a publicação do despacho para apresentação de alegações finais.
Discussões sobre a ampliação do entendimento do foro privilegiado
Em seu voto, Gilmar pontuou que o atual entendimento do STF reduz, indevidamente, o alcance da prerrogativa de foro e é contraproducente por causar flutuações de competência na causas criminais, trazendo instabilidade ao sistema de Justiça.
‘O parlamentar pode, por exemplo, renunciar antes da fase de alegações finais, para forçar a remessa dos autos a um juiz que, aos seus olhos, é mais simpático aos interesses da defesa’, afirmou Gilmar.
No caso de Zequinha Marinho, o ministro relator, ao propor a ampliação do entendimento do STF, destacou que seu posicionamento não altera a essência da atual jurisprudência da Corte, mas ‘apenas avança para firmar o foro especial mesmo após a cessação das funções’.
‘Em termos práticos, a aprovação da proposta estabilizaria o foro nos Tribunais quando estiverem presentes os requisitos da contemporaneidade e da pertinência temática’, afirmou. O ministro ressaltou que o critério deve ser mais abrangente e focar na natureza do fato criminoso e não em elementos que podem ser manobrados pelo acusado, como é a permanência no cargo.
‘[…] ela estabiliza o foro para julgamento de crimes praticados no exercício do cargo e em razão dele, ao mesmo tempo que depura a instabilidade do sistema e inibe deslocamentos que produzem atrasos, ineficiência e, no limite, prescrição.’ Ao final, votou por conceder o HC e reconhecer a competência do STF para processar e julgar a ação penal.
Também propôs a aplicação imediata da nova interpretação aos processos em curso, com a ressalva de todos os atos praticados pelo Supremo e pelos demais juízos nos moldes da jurisprudência anterior. Processo: HC 232.627 Veja o voto do ministro.
Fonte: © Migalhas
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