Juiz Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos, da 1ª vara Civil, do STJ, casa principal, laudo pericial.
Através do @portalmigalhas | O magistrado de Justiça Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos, da 1ª vara Cível de Coronel Fabriciano/MG, decidiu que herdeiros que residem unicamente em um imóvel recebido por herança devem pagar aluguel a partir do óbito da proprietária.
Os sucessores da falecida foram notificados sobre a decisão e terão que cumprir a determinação judicial, garantindo assim os direitos dos demais herdeiros e legatários envolvidos na partilha dos bens.
Decisão Judicial sobre Herdeiros e Uso de Imóvel
A decisão proferida pelo juiz de Direito baseou-se no princípio fundamental de que a herança se transmite aos herdeiros como um todo unitário, conforme a jurisprudência do STJ. Esta jurisprudência permite a cobrança de aluguéis dos herdeiros que utilizam exclusivamente o bem comum. O caso em questão envolvia um imóvel composto por uma casa principal e dois barracões, cujo uso exclusivo pelos réus, herdeiros, foi contestado pelos demais sucessores. Estes alegaram não terem sido consultados e não terem recebido nenhuma compensação financeira pelo uso do bem.
Os autores da ação solicitaram o arbitramento de aluguel mensal e a condenação dos réus ao pagamento dos valores devidos desde o falecimento da proprietária, além dos tributos e tarifas incidentes sobre o imóvel. A sentença proferida determinou que o valor do aluguel deve ser apurado em sede de liquidação de sentença, conforme laudo pericial que indicou R$ 970 para a casa principal e R$ 440 para os dois barracões.
O pagamento do aluguel deve ser proporcional aos quinhões dos herdeiros que se opuseram à ocupação exclusiva e retroativo à data da citação dos réus em maio de 2021, com reajuste anual pelo IGP-M. Além disso, os réus foram condenados ao pagamento dos tributos e tarifas de energia e água desde o óbito da proprietária até a desocupação do imóvel.
A decisão também extinguiu o processo em relação a uma das autoras, que revogou a procuração sem constituir novo advogado. O escritório de advocacia responsável pelo caso é o Roberta Azevedo | Advocacia.
O processo em questão possui o número 5001188-71.2021.8.13.0194 e foi objeto de análise em uma vara Civil. Esta decisão reflete a importância de respeitar os direitos dos herdeiros, sucessores, descendentes e legatários, garantindo a justa divisão e utilização dos bens herdados.
Fonte: © Direto News
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