A 15ª turma do TRT da 2ª Região acolheu recurso de uma falta grave por histórico de mau comportamento e altercação.
Via @portalmigalhas | Por consenso, a 15ª turma do TRT da 2ª Região aceitou recurso de uma organização e alterou decisão para reconhecer justa causa na demissão de uma colaboradora que se envolveu em confusão no vestiário feminino. De acordo com o grupo, mesmo sem evidências sólidas sobre quem iniciou o conflito, a simples participação da ex-funcionária no incidente, juntamente com o histórico de comportamento inadequado na empresa, foram o suficiente para a aplicação da justa causa.
No episódio, a ex-colaboradora foi desligada por justa causa após se envolver em uma discussão, no vestiário feminino, durante o expediente, com outra funcionária, resultando em agressões físicas e verbais. A decisão de demissão por justa causa foi respaldada pela conduta inadequada da empregada, que desrespeitou as normas internas da empresa e agiu de forma agressiva, justificando assim a medida extrema tomada pela organização.
Decisão Judicial: Justa Causa na Demissão
Durante o processo de demissão por justa causa, alegações e argumentos foram apresentados pelas partes envolvidas. A ex-funcionária afirmou não ter iniciado a altercação e que foi, na verdade, vítima das agressões. Por outro lado, a empresa sustentou que as envolvidas possuíam um histórico de desentendimentos e comportamentos inadequados no ambiente de trabalho, o que, segundo ela, justificaria a aplicação da justa causa.
Na 1ª instância, a juíza do Trabalho Elisa Villares, da 1ª vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, decidiu pela inexistência da justa causa e determinou a conversão da demissão em imotivada. Isso resultou na condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias devidas.
A empresa, insatisfeita com a decisão, recorreu. O recurso foi analisado pela juíza do Trabalho convocada Claudia Mara Freitas Mundim, que destacou a falta de provas robustas e inequívocas que sustentassem a justa causa aplicada à empregada. No entanto, a decisão foi revertida ao considerar o histórico de desentendimentos e o comportamento inadequado da reclamante.
O tribunal concluiu que a participação da empregada na altercação, somada aos episódios anteriores de desentendimento, caracterizou uma falta grave, conforme o art. 482, j, da CLT. A relatora enfatizou a importância da proporcionalidade entre a falta cometida e a sanção aplicada, considerando a demissão por justa causa como adequada diante dos fatos apresentados.
Além disso, ressaltou que as provas documentais e testemunhais apresentadas pela empresa, incluindo relatos de outros empregados, corroboraram a versão dos fatos apresentada pela empresa. Essas evidências demonstraram que a ex-funcionária não apenas participou da discussão, mas também contribuiu para a manutenção de um ambiente de trabalho hostil.
Dessa forma, o colegiado, por unanimidade, decidiu excluir da condenação o pagamento das parcelas rescisórias, honorários advocatícios e a obrigação de entregar as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. O escritório de advocacia Coelho & Morello Advogados Associados representou a empresa nesse processo.
Processo: 1000457-75.2023.5.02.0471
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/409489/historico-de-brigas-no-trabalho-enseja-justa-causa-decide-trt-2
Fonte: © Direto News
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