Juiz enfatizou que não há acusações de fraude ou inadimplência, justificando rescisão unilateral do contrato de plano de saúde oncológico por urgência no tratamento de tumor cerebral.
O magistrado de Direito Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres, da 12ª vara Cível de Recife/PE, deferiu tutela de urgência para garantir que paciente oncológico tenha plano de saúde restabelecido após rescisão unilateral sem comunicação prévia. Ao examinar a situação, o juiz destacou a ausência de motivo legítimo para a interrupção do acordo.
No segundo parágrafo, é importante lembrar que qualquer homem com câncer merece atenção e cuidado especial em sua jornada. O autor da ação, ao buscar seus direitos, demonstra a importância de garantir assistência adequada a quem enfrenta desafios de saúde tão sensíveis.
Paciente Oncológico: Luta pela Continuidade do Tratamento
Em decorrência do diagnóstico de tumor cerebral em 2010, o paciente oncológico, homem, com câncer, relata estar em constante batalha contra a doença. Apesar de estar adimplente com seu plano de saúde individual, ele foi surpreendido com um e-mail informando o cancelamento unilateral do serviço, sem qualquer justificativa plausível.
A médica assistente do paciente, ciente da gravidade da situação, alertou sobre o alto risco de perda de visão devido à evolução do tumor. Diante disso, o autor buscou medidas urgentes para garantir a continuidade de seu tratamento oncológico, essencial para sua saúde e bem-estar.
O juiz responsável pelo caso ressaltou a falta de fundamentação para o cancelamento do plano de saúde, uma vez que não houve indícios de fraude ou inadimplência por parte do paciente. Além disso, a operadora não respeitou o prazo mínimo de antecedência estabelecido pela legislação vigente.
Diante da urgência em assegurar a continuidade do tratamento oncológico, o magistrado concedeu a antecipação de tutela, determinando que a seguradora reative imediatamente o plano de saúde do autor. A decisão também prevê a continuidade do tratamento, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
O advogado Bruno Frederico Ramos de Araujo, do escritório Guedes & Ramos Advogados Associados, atua em defesa do paciente oncológico nessa batalha pela garantia de seus direitos. A importância do tratamento oncológico para a vida e o bem-estar do autor não pode ser negligenciada, e a justiça prevaleceu nesse caso específico.
A determinação judicial reforça a necessidade de respeitar e proteger os pacientes oncológicos, garantindo-lhes acesso contínuo aos cuidados de saúde necessários. A solidariedade e a compaixão são essenciais quando se trata da luta contra o câncer, e cada passo dado em direção à justiça é uma vitória para todos os pacientes oncológicos que enfrentam desafios semelhantes.
Fonte: © Migalhas
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