O tipo penal de maus-tratos a animais (art. 32 Lei 9.605/1998) pode ocorrer por ação ou omissão, como privação de água, cuidados e denúncia do MP.
O crime de maus-tratos a animais, conforme estabelecido no artigo 32 da Lei 9.605/1998, é bastante abrangente, podendo se dar tanto por uma ação direta quanto por omissão, como, por exemplo, a falta de alimentação, água e devido cuidado com os animais. É essencial que a sociedade esteja atenta a qualquer sinal de maus-tratos, denunciando prontamente para as autoridades competentes.
A negligência animal e o abuso de animais são práticas cruéis e inaceitáveis que devem ser combatidas de forma enérgica. É importante que haja uma conscientização crescente sobre a importância de se denunciar casos de maus-tratos e de proteger nossos companheiros animais. Todos nós temos a responsabilidade de garantir o bem-estar e a segurança dos seres vivos que compartilham o nosso planeta, combatendo ativamente qualquer forma de violência contra eles.
Homem é Condenado por Maus-Tratos a Cães em Guarujá
Em uma decisão marcante, a juíza Denise Gomes Bezerra Mota, da 1ª Vara Criminal de Guarujá (SP), proferiu sentença condenando um homem por atos de crueldade animal. O réu foi acusado de causar a morte de um pitbull e de submeter outro cão da mesma raça a severa desnutrição. Segundo a magistrada, o acusado não tomou nenhuma atitude para acabar com o sofrimento dos animais sob sua responsabilidade, que foram encontrados em condições deploráveis.
A pena estabelecida foi de dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto. Além disso, o acusado ficará proibido de possuir a guarda de animais domésticos. A punição privativa de liberdade foi substituída por ações alternativas, incluindo a prestação de serviços à comunidade ou entidade assistencial e o pagamento de uma multa.
Durante o julgamento, foi aplicada a regra do concurso formal, visto que o réu cometeu dois crimes de maus-tratos em um único ato negligente. As investigações apontaram que, entre os dias 27 e 31 de agosto de 2022, os cachorros foram trancados em um banheiro, sem acesso a comida e água, o que resultou na morte de um dos animais.
A denúncia do Ministério Público, corroborada pela veterinária da entidade e policiais militares ambientais, atestou a ocorrência de crueldade animal. Um laudo pericial destacou a privação de água e cuidados com higiene, evidenciando a grave negligência do acusado. O réu foi detido em flagrante e, após audiência de custódia, recebeu liberdade provisória com restrições.
Diante das evidências apresentadas, a justiça considerou a autoria do delito incontestável. O acusado, embora tenha alegado motivos pessoais para sua ausência, não conseguiu justificar os maus-tratos infligidos aos animais. A conscientização sobre a importância do respeito aos animais e a rápida intervenção diante de casos de abuso são fundamentais para evitar episódios tão lamentáveis quanto esse.
Fonte: © Conjur
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