A 15ª Câmara de Direito Criminal de SP confirma decisão da 2ª Vara Criminal de Marília sobre uso de documento falso em cumprimento de mandado de busca.
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação imposta pela 2ª Vara Criminal de Marília (SP), sob a responsabilidade do juiz Paulo Gustavo Ferrari, que julgou um indivíduo pelos delitos de uso de documento falso, falsificação de documento público e falsidade ideológica por mais de duas décadas. A condenação resultou em uma sentença de três anos e seis meses de reclusão, com início em regime aberto.
Essa condenação serve como um exemplo claro de que a justiça não tolera a prática de crimes como esses e impõe as devidas penalidades aos infratores. É fundamental que a sociedade compreenda a importância de respeitar as leis para evitar futuras punições e manter a ordem social estabelecida. Marília
Condenação por Uso de Documento Falso em Cumprimento de Mandado de Busca
De acordo com os autos do processo, o réu foi condenado após ser flagrado utilizando um documento falso durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão. Na delegacia, a verdadeira identidade do acusado foi descoberta, revelando que ele vinha utilizando a identidade falsa por mais de duas décadas. Durante esse período, o réu manteve uma união estável e até mesmo registrou um filho.
Sentença e Penalidade Adequadas
O relator do recurso, desembargador Ricardo Sale Júnior, enfatizou em seu voto que as reprimendas estabelecidas pela sentença estavam de acordo com os critérios legais, representando uma condenação justa e proporcional aos crimes cometidos pelo réu. Os desembargadores Gilda Alves Barbosa Diodatti e Bueno de Camargo participaram do julgamento, que resultou em uma votação unânime.
Punição por Fraude Documental e Identidade Falsa
A condenação do réu por utilizar um documento falso e manter uma identidade falsa por um longo período ressalta a importância da verdadeira identificação em processos legais. A pena imposta foi considerada adequada para desencorajar práticas criminosas semelhantes e garantir a segurança jurídica.
Decisão Unânime dos Desembargadores
A decisão dos desembargadores em relação à condenação do réu foi unânime, demonstrando a concordância quanto à gravidade dos atos cometidos e à necessidade de uma punição proporcional. O acórdão do processo pode ser consultado para mais detalhes sobre a Apelação 1506765-45.2023.8.26.0344.
Fonte: © Conjur
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