Decisão judicial recente sobre honorários advocatícios contra o Bradesco. Rescisão unilateral da remuneração proporcional ao profissional do direito.
Perceberam? 🤩 Em decisões recentes, os Tribunais de Justiça do Mato Grosso (TJ/MT) e do Mato Grosso do Sul (TJ/MS) aplicaram de maneira eficaz o novíssimo artigo 22, §2º, da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e o Código de Processo Civil, em seu artigo 85 §2 e 20, nas ações de arbitramento de honorários advocatícios movidas contra o Banco Bradesco S.A.
Além disso, os magistrados ressaltaram a importância da justa remuneração dos advogados, garantindo que os honorários advocatícios sejam fixados de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação vigente. A valorização da atuação dos profissionais do direito é essencial para a manutenção da qualidade e eficiência do sistema judiciário.
Decisões Judiciais e a Importância dos Honorários Advocatícios
As recentes decisões judiciais destacam a relevância da remuneração justa dos serviços advocatícios e a luta contra o enriquecimento ilícito do trabalho alheio, assegurando a dignidade dos profissionais do direito.
Caso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso
No TJ/MT, a Segunda Câmara de Direito Privado, com a relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, analisou um recurso de apelação envolvendo o Banco Bradesco e um ex-escritório credenciado há mais de 30 anos para prestação contínua de serviços jurídicos. A controvérsia girava em torno do arbitramento de honorários após a rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços advocatícios.
A decisão unânime reconheceu que, mesmo com a previsão contratual de honorários ‘ad exitum’, o advogado tem o direito de buscar judicialmente o arbitramento dos honorários pelos serviços prestados, especialmente em casos de rescisão unilateral, antecipada e imotivada do contrato, após décadas de atuação para a instituição financeira.
Destacou-se que a remuneração deve ser proporcional ao trabalho realizado, considerando o tempo de patrocínio, o estágio processual e os benefícios obtidos pelo cliente até a rescisão do contrato. Os honorários foram fixados em 10% sobre o valor atualizado das causas, considerando justa a remuneração pelos serviços prestados.
Caso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
No TJ/MS, o caso envolveu o Banco Bradesco e o escritório Valter Ribeiro de Araújo Advogados Associados. O recurso especial interposto pelo banco questionava a fixação dos honorários advocatícios. A Vice-Presidência do TJ/MS inadmitiu o recurso, reafirmando a necessidade de arbitramento judicial dos honorários, mesmo em casos de rescisão antecipada do contrato pelo cliente.
A decisão ressaltou que a justa remuneração dos advogados é um direito inalienável, vinculado à dignidade do trabalho advocatício.
Considerações Finais
As decisões dos Tribunais de Justiça do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul reforçam a aplicação do princípio da dignidade da advocacia, garantindo que os profissionais recebam remuneração justa e proporcional ao trabalho desempenhado. Tais julgados são importantes precedentes na luta contra o enriquecimento ilícito e na valorização do trabalho advocatício.
Fonte: © Direto News
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