Decisão judicial da 12ª câmara do TJ/SP: município deve garantir tratamento adequado e respeitar objeção religiosa em procedimento cirúrgico.
Via @portalmigalhas | Recentemente, a 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP decidiu a favor de um paciente testemunha de Jeová que buscava uma alternativa à transfusão sanguínea durante cirurgia sem transfusão. Essa determinação reforça a importância de respeitar as convicções religiosas dos pacientes em processos cirúrgicos.
O caso evidencia a necessidade de opções viáveis para garantir procedimentos sem transfusão em hospitais, como a aplicação de técnicas e protocolos apropriados para uma intervenção sem hemotransfusão. É fundamental considerar as particularidades e necessidades de cada pessoa em situações médicas delicadas, buscando sempre soluções que respeitem a individualidade de cada paciente, inclusive durante cirurgias sem uso de sangue.
Cirurgia sem transfusão: decisão judicial garante tratamento adequado ao paciente
Uma decisão judicial recente abordou a questão da cirurgia sem uso de sangue em pacientes que têm objeção religiosa à transfusão sanguínea. No caso em questão, uma mulher com miomatose uterina buscou realizar um procedimento cirúrgico de histerectomia total, mas deparou-se com a recusa de um anestesista devido às suas crenças como testemunha de Jeová.
A paciente alegou a necessidade de receber um tratamento adequado que considerasse sua objeção religiosa à transfusão sanguínea. Diante dessa situação, o relator do caso ressaltou a importância de superar obstáculos para garantir a continuidade do atendimento de urgência, priorizando a vida do paciente.
Intervenção sem hemotransfusão: destaque para a vedação de transfusão sanguínea
O desembargador José Orestes de Souza Nery salientou que a administração pública deve assegurar a realização da cirurgia sem transfusão, mesmo que isso demande esforços extras. Atualmente, existem procedimentos como o uso de eritropoietina, hemodiluição normovolêmica aguda e a técnica PBM (Patient Blood Management) que podem atender às necessidades de pacientes com restrições religiosas em relação à transfusão sanguínea.
A partir da ordem judicial, o município foi obrigado a garantir a continuidade do tratamento da mulher, indicando um anestesista do SUS ou particular para realizar a cirurgia dentro de um prazo estabelecido. A multa diária de R$1 mil foi estipulada como uma medida para assegurar o cumprimento da decisão.
Procedimento cirúrgico histerectomia: respeito à liberdade religiosa do paciente
A advogada Débora Lubke Carneiro representou a paciente nesse caso, defendendo o direito dela de receber um tratamento adequado que respeitasse suas convicções religiosas. A decisão judicial reforçou a importância de considerar as necessidades individuais dos pacientes, especialmente quando envolvem questões éticas e religiosas.
A cirurgia sem transfusão é uma prática cada vez mais relevante na área da saúde, garantindo que os pacientes recebam o tratamento adequado sem a necessidade de transfusões sanguíneas, respeitando suas crenças e valores pessoais. Este caso exemplifica o compromisso com o cuidado individualizado e o respeito à diversidade de crenças no contexto médico.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo