É permitido usar vestimentas religiosas em fotos e documentos oficiais, desde que não atrapalhe a identificação adequada.
Segundo decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, é permitido o uso de trajes religiosos em fotos e documentos oficiais, contanto que não haja obstrução na identificação facial. Essa permissão visa respeitar as diferentes crenças e garantir a liberdade de expressão religiosa.
O direito de usar vestimentas religiosas em registros oficiais é um reflexo da diversidade cultural e religiosa presente na sociedade. Respeitar o vestuário religioso é essencial para promover a igualdade e a inclusão, valorizando a individualidade e liberdade de expressão de cada cidadão. A harmonização entre a identidade religiosa e a identificação legal é fundamental para garantir os direitos de todos os cidadãos.
Caso de repercussão geral envolvendo trajes religiosos: entendimento do STF
O caso julgado pelo STF relacionado ao uso de trajes religiosos em documentos oficiais teve como ponto central a liberdade religiosa e a adequada identificação do cidadão. A freira em questão, que buscava renovar sua CNH com o hábito religioso, foi o pivô dessa discussão que culminou na decisão unânime da corte.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, destacou que a liberdade de culto, que envolve práticas, ritos e costumes, muitas vezes ligados a vestimentas religiosas, é essencial para a vida das pessoas. Ele ressaltou que a laicidade não deve ser confundida com antirreligiosidade, e que o princípio da ‘adaptação razoável’ também se aplica nesses casos.
A adaptação razoável, conceito habitualmente utilizado em situações envolvendo indivíduos com deficiência, preconiza a necessidade de modificações que não imponham ônus excessivo, garantindo que todos desfrutem de seus direitos e liberdades de maneira igualitária.
É importante reconhecer que a liberdade religiosa é um direito fundamental, e qualquer restrição a esse direito deve ser proporcional. No caso em questão, a exigência de não utilizar o hábito religioso para a foto da CNH foi considerada uma medida desproporcional, afetando desnecessariamente o exercício da liberdade religiosa da freira.
A tese fixada pela corte reforça a possibilidade de utilizar vestimentas ou acessórios religiosos em documentos oficiais, desde que não comprometam a adequada identificação do indivíduo, assegurando que o rosto seja visível. Essa decisão reforça a importância de respeitar a diversidade religiosa e garantir a liberdade de expressão religiosa na sociedade.
Fonte: © Conjur
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