Segundo a Justiça do Trabalho da 2ª Região, rede de farmácias é obrigada a pagar R$ 15mil por danos extrapatrimoniais a um atendente transsexual por uso de seus documentos pessoais antigos, ambiente de trabalho desfavorável e falta de zelar psicologicamente. (Decretos 55.588/2010 e 8.727/16, tratamento nominal)
A Justiça do Trabalho da 2ª Região determinou que uma empresa de varejo indenizasse uma funcionária transexual em R$ 15 mil por descumprimento de direitos relacionados à identidade de gênero. A indenização foi concedida devido ao desrespeito à identidade da funcionária transexual e à negativa em adotar o uso do nome social no local de trabalho.
A decisão judicial destaca a importância de compensar financeiramente a funcionária transexual pelos danos morais sofridos e ressalta a necessidade de respeito e inclusão no ambiente corporativo. Indenizar a funcionária transexual é um passo importante para promover a igualdade e a diversidade no mercado de trabalho, contribuindo para a construção de um ambiente mais justo e acolhedor para todos os profissionais.
Rede de farmácias condenada por não indenizar funcionária transexual
A Justiça do Trabalho da 2ª Região determinou que uma rede de farmácias indenize uma funcionária transexual. A sentença, proferida na 46ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, revelou que a empresa não respeitou o nome social da empregada em seus registros funcionais.
Durante o processo, uma testemunha relatou que o superior hierárquico da funcionária insistia em chamá-la pelo nome antigo, ignorando sua identidade de gênero atual. Além disso, o chefe proferia comentários pejorativos, desrespeitando-a em seu ambiente de trabalho.
A juíza responsável pelo caso, Karoline Sousa Alves Dias, enfatizou a importância do tratamento adequado dos funcionários, destacando a necessidade de respeitar o nome social constante nos documentos pessoais. Ela referenciou o Decreto nº 55.588/2010, que estabelece a obrigatoriedade do uso do nome social em órgãos públicos de São Paulo, e o Decreto nº 8.727/16, que trata do tema a nível federal.
Para a magistrada, a empresa falhou em garantir um ambiente de trabalho respeitoso e acolhedor para a funcionária transexual, não cumprindo seu dever de zelar pelo bem-estar psicológico dos colaboradores. Ela concluiu que a conduta da empresa violou os direitos fundamentais da trabalhadora, configurando um ato ilícito culposo.
A decisão destaca a responsabilidade das empresas em garantir um ambiente de trabalho saudável e livre de discriminação, reforçando a necessidade de respeitar a identidade de gênero dos funcionários. A indenização visa compensar os danos causados à funcionária transexual e reforçar a importância do respeito à diversidade e à dignidade humana no ambiente profissional.
Empresa deverá pagar indenização à funcionária transexual por discriminação
Após a condenação da rede de farmácias por não indenizar a funcionária transexual adequadamente, a justiça determinou que a empresa pague uma compensação pelos danos morais causados. A decisão ressalta a importância do respeito à identidade de gênero e a necessidade de garantir um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso para todos os colaboradores.
A juíza responsável pelo caso enfatizou a obrigação da empresa de zelar pelo bem-estar psicológico de seus funcionários, além de assegurar o tratamento adequado e respeitoso a todos, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero. A falta de respeito ao nome social da funcionária transexual foi considerada uma violação de seus direitos fundamentais, resultando em um ato ilícito por parte da empresa.
A indenização tem o propósito de compensar os danos sofridos pela funcionária transexual, além de servir como um alerta para outras empresas sobre a importância do respeito à diversidade e da promoção de um ambiente de trabalho inclusivo. A decisão destaca a necessidade de combater a discriminação no ambiente profissional e reforça a importância do cumprimento das leis e de respeito aos direitos humanos de todos os trabalhadores.
Fonte: © Conjur
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