1ª Turma Recursal Juizados Especiais DF mantém presunção veracidade fatos; Estabelecimento comercial réu; Veículo furtado ocasião; Audiência revelia segurança; Comodidade durantes compras.
A decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal em manter a condenação da São Cristovão Investimentos e Participações S/A a pagar indenização a cliente que teve sua bicicleta furtada no estacionamento ressalta a importância da proteção ao patrimônio dos consumidores.
É crucial que as empresas compreendam a responsabilidade de garantir a segurança de bens dos seus clientes, evitando assim situações que resultem em compensações por danos materiais.
Proteção ao Consumidor: Indenização Confirmada na Justiça
Uma recente decisão judicial estabeleceu uma indenização de R$ 1.200,00, valor correspondente ao prejuízo material suportado pelo consumidor em questão. De acordo com os registros do processo, em 6 de novembro de 2022, o autor dirigiu-se ao estabelecimento comercial réu com o intuito de realizar compras, deixando sua bicicleta no bicicletário disponibilizado pela empresa. Foi nessa ocasião que o veículo do autor foi furtado, sem que houvesse qualquer compensação por parte do estabelecimento em questão.
Ao analisar o caso, a Justiça do DF decretou a revelia da empresa, uma vez que esta não compareceu à audiência para se manifestar. A Turma Recursal ressaltou a responsabilidade dos estabelecimentos comerciais em garantir a segurança dos clientes, uma vez que a lucratividade desses locais está diretamente ligada à sensação de segurança e comodidade proporcionada aos consumidores durante as compras.
No julgamento, o colegiado destacou a presunção de veracidade dos relatos apresentados pelo autor, confirmada pela documentação por ele fornecida. Portanto, a Justiça determinou que a ré deveria indenizar o autor pelo bem furtado enquanto este estava sob a responsabilidade do estacionamento do estabelecimento. A decisão foi unânime e ressalta a importância da proteção ao consumidor em casos como este.
Para mais detalhes sobre o processo, é possível acessar o PJe2 e consultar o número de processo: 0700424-84.2023.8.07.0014. Esta decisão reforça a importância da garantia dos direitos do consumidor e da responsabilidade dos estabelecimentos comerciais em assegurar a segurança e a tranquilidade de seus clientes durante suas experiências de compras.
Fonte: © Direto News
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