Reparação por dano moral não depende da dependência econômica em relação à vítima de acidente de trabalho, afetando o núcleo familiar básico, como no caso de um acidente na indústria de cimento, julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho.
A busca por indenização por danos morais não está condicionada à dependência econômica em relação à vítima de acidente de trabalho. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade dos irmãos de um caldeireiro de uma indústria de São Miguel dos Campos (AL) para buscar indenização na Justiça do Trabalho.
Essa decisão é um importante passo para garantir que as famílias das vítimas de acidentes de trabalho recebam a compensação e o ressarcimento que merecem. Além disso, é uma forma de reparação para os danos causados pela perda de um ente querido. No caso do caldeireiro, a indenização será um alívio para os irmãos que perderam um membro da família em um acidente de trabalho. A Justiça do Trabalho está trabalhando para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
Indenização por Dano Moral: Um Direito dos Familiares
Um caso recente envolvendo a morte de um trabalhador em uma indústria de cimento gerou uma discussão importante sobre a indenização por dano moral. O caldeireiro, que trabalhava na empresa desde maio de 2017, morreu após um acidente no local de trabalho, quando um galpão desabou sobre ele e outros dois trabalhadores. As vítimas foram socorridas, mas o caldeireiro não resistiu aos ferimentos e morreu a caminho do hospital.
A família do trabalhador, composta por cinco irmãos, ajuizou uma ação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos, pedindo indenização por danos morais. A empresa, no entanto, argumentou que não havia comprovação de dependência econômica dos irmãos em relação ao caldeireiro, o que os tornaria parte legítima na ação. No entanto, o primeiro grau da justiça condenou a empresa a indenizar os irmãos em R$ 150 mil pelo chamado dano em ricochete, que atinge pessoas ligadas à vítima.
A Discussão sobre a Indenização por Dano Moral
A sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), que entendeu que o dever de indenizar pela dor moral deve se restringir aos herdeiros necessários do trabalhador, ou seja, pais, filhos e esposa. No entanto, o relator do caso no TST, o ministro Dezena da Silva, discordou dessa decisão, argumentando que a dependência econômica não precisa ser comprovada, pois os irmãos compõem o núcleo familiar básico. Nesse caso, o abalo moral é presumido.
Segundo o ministro, a jurisprudência majoritária do TST é de que os integrantes do núcleo familiar do trabalhador vitimado são legitimados para propor ação indenizatória por dano moral decorrente da perda de um ente familiar. Com a decisão unânime, o processo deverá retornar ao TRT-19 para a análise do mérito.
A indenização por dano moral é um direito fundamental dos familiares das vítimas de acidentes de trabalho. Nesse caso, a empresa foi condenada a pagar uma compensação de R$ 150 mil aos irmãos do trabalhador, que sofreram um ressarcimento emocional com a perda do ente querido. A reparação por dano moral é um direito que visa a compensar a dor e o sofrimento causados pela perda de um ente familiar.
A decisão do TST é um importante precedente para casos semelhantes, onde a indenização por dano moral é um direito fundamental dos familiares das vítimas de acidentes de trabalho. A compensação por dano moral é um direito que visa a reparar o dano causado pela perda de um ente familiar, e é um importante passo para a justiça e a reparação dos direitos dos trabalhadores.
Fonte: © Conjur
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