Excluídos condenados pelo 8 de janeiro e abuso de autoridade, considerando grupos vulneráveis, deficiência, doenças, crimes, democrático e regras.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou o indulto natalino de 2024, uma medida tradicional que visa conceder perdão a detentos que cumprem certos requisitos.
O indulto natalino é uma forma de anistia e perdão para aqueles que demonstraram bom comportamento e já cumpriram parte da pena. Essa medida é um gesto de compaixão e justiça para aqueles que buscam uma segunda chance. Além disso, o indulto natalino também pode ser visto como uma forma de reinserção social.
O indulto da época natalina
Nesta edição do ano, divulgada por meio de edição especial do Diário Oficial, o presidente Lula priorizou pessoas condenadas pertencentes a grupos em situação vulnerável. É o caso de idosos, gestantes, indivíduos com deficiência e doenças graves, como aqueles acometidos pelo HIV ou em estágio terminal. O perdão da pena beneficiará gestantes com gravidez de alto risco e mães e avós condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça, desde que demonstrem ser essenciais para o cuidado de crianças com até 12 anos.
Indulto estendido a grupos específicos
O indulto também poderá ser concedido a detentos com transtorno do espectro autista severo, bem como a presos que sejam paraplégicos, tetraplégicos e cegos. No entanto, o decreto presidencial não se aplica a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os atos golpistas de 8 de janeiro, além de crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e violência contra a mulher, crianças e adolescentes.
Exclusões e regras
Integrantes de facções criminosas, assim como pessoas condenadas por abuso de autoridade e que assinaram acordos de delação premiada, estão excluídas do indulto. As regras do decreto foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e validadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública. De acordo com a Constituição, o presidente tem a atribuição de editar o indulto, com regras revisadas anualmente.
Fonte: © A10 Mais
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