Concessão de benefício previdenciário segue regra da prevalência da condição mais vantajosa ou benéfica ao segurado, considerando Concessão, Orientação, Revisão, sequência, realização e reconhecimento.
A atribuição do benefício previdenciário deve ser regulada pela regra da supremacia da situação mais benéfica ou favorável ao segurado, conforme as diretrizes da Suprema Corte e do Tribunal Superior de Justiça.
Em determinadas instâncias, a demora na análise dos processos pode resultar em perda de direitos essenciais, por isso é fundamental agir com agilidade para evitar perda de tempo e garantir o ganho de benefícios de forma justa e eficaz.
Instância: Decisão da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás
O entendimento da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás resultou na condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar as diferenças entre as parcelas devidas e as efetivamente pagas desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) para a aposentadoria, levando em consideração o adicional de insalubridade. Neste caso específico, um técnico de saneamento buscou a Justiça Federal para solicitar a revisão de sua aposentadoria devido ao período em que esteve exposto a agentes nocivos à saúde.
A decisão de primeira instância concedeu o aumento do benefício, porém negou o pagamento dos valores atrasados, o que levou o INSS a recorrer para evitar o reconhecimento da revisão da aposentadoria. Em contrapartida, a defesa do segurado apresentou recurso reiterando a necessidade do pagamento dos valores em atraso. O relator, juiz federal José Godinho Filho, sustentou que ficou comprovada a exposição do segurado a agentes nocivos, ressaltando a obrigação do INSS em orientá-lo adequadamente sobre o direito à aposentadoria especial.
É garantido ao segurado o recebimento da prestação previdenciária mais vantajosa entre aquelas cujos requisitos atende, garantindo, assim, a prevalência do critério de cálculo que resulte na maior renda mensal possível, com base em seu histórico de contribuições. A advogada previdenciarista Amelina Prado representou o autor da ação. O processo em questão é o 1030786-49.2022.4.01.3500.
Instância: Revisão da Decisão da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás
A decisão da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás, que determinou o pagamento das diferenças entre as parcelas devidas e as efetivamente pagas pelo INSS desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) para a aposentadoria, considerando o adicional de insalubridade, foi resultado de um caso envolvendo um técnico de saneamento que pleiteou a revisão de sua aposentadoria devido à exposição a agentes nocivos à saúde.
Apesar de a primeira instância ter concedido o aumento do benefício, a negativa do pagamento dos valores atrasados levou o INSS a recorrer da decisão, buscando evitar o reconhecimento da revisão da aposentadoria. A defesa do segurado, por sua vez, insistiu na necessidade do pagamento dos valores em atraso. O juiz federal José Godinho Filho, relator do caso, afirmou que a exposição do segurado a agentes nocivos foi comprovada, destacando a responsabilidade do INSS em orientá-lo corretamente sobre o direito à aposentadoria especial.
O segurado tem o direito de receber a prestação previdenciária mais vantajosa entre aquelas que atende aos requisitos, garantindo, assim, a aplicação do critério de cálculo que resulte na maior renda mensal possível, com base em suas contribuições. A advogada previdenciarista Amelina Prado atuou como representante do autor da ação. O processo em questão é o 1030786-49.2022.4.01.3500.
Fonte: © Conjur
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