Encerrada a janela partidária de 2024. Vereadores puderam trocar de legenda política ao longo de 30 dias, respeitando fidelidade partidária e justa causa.
As eleições municipais são um momento crucial na democracia brasileira, pois é através delas que definimos quem irá governar nossas cidades pelos próximos quatro anos. É importante que os cidadãos estejam atentos aos seus candidatos e suas propostas para fazer uma escolha consciente e responsável.
Neste contexto de grande expectativa para os próximos pleitos municipais, é fundamental que a população participe ativamente das votações locais para garantir que seus interesses sejam representados de forma eficaz. A democracia só funciona de fato quando todos exercem seu direito ao voto. Portanto, não deixe de comparecer às urnas e fazer a diferença!
Calendário Eleitoral das Eleições Municipais 2024
De acordo com a Resolução TSE n° 23.738/2024, as Eleições Municipais 2024 estabeleceram como data final o dia 5 de abril para a desfiliação de vereadoras e vereadores que desejam trocar de legenda e concorrer no pleito municipal.
A Importância da Janela Partidária nas Votações Locais
A janela partidária, aberta somente em anos eleitorais, é um período de 30 dias em que detentores de mandatos proporcionais, como vereadores, têm a oportunidade de mudar de partido sem perder seus cargos. Essa possibilidade está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995).
Regras e Justificativas para a Desfiliação na Janela Partidária
Em 2024, a janela partidária se tornou uma justa causa para a desfiliação de uma legenda política, especialmente para vereadoras e vereadores no término de seus mandatos. A aplicação dessa regra também se estende a deputadas e deputados, que somente poderão usufruir desse período em 2026, ano das eleições gerais.
A Janela Partidária como Garantia da Fidelidade Partidária
A janela partidária foi estabelecida como uma forma de garantir a fidelidade partidária após determinação do Tribunal Superior Eleitoral, respaldada pelo Supremo Tribunal Federal. De acordo com a Resolução TSE nº 22.610/2007, o mandato pertence ao partido e não ao candidato eleito em pleitos proporcionais.
Mudança de Partido e as Condições para Justa Causa
Além da janela partidária, outras situações, como desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal, permitem a mudança de legenda com base em justa causa. No entanto, é essencial entender que a falta de enquadramento nessas condições pode resultar na perda do mandato. Informações fornecidas pela assessoria de imprensa do Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: © Conjur
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