O juiz Danilo Pereira Júnior, da 13ª Vara Federal de Curitiba, acolheu decisão da Justiça Eleitoral e autorizou desbloqueio de bens da Projeto.
O ex-ministro Palocci teve parte dos bens desbloqueados pelo juiz da 13ª Vara de Curitiba. A decisão foi tomada pelo juiz Danilo Pereira Júnior após acolher determinação da Justiça Eleitoral. Com isso, carros e imóveis da Projeto Consultoria, empresa ligada a Palocci, foram liberados para utilização.
O levantamento do bloqueio dos bens de Palocci foi uma medida acatada pelo juiz Danilo Pereira Júnior. Mesmo com a ligação do ex-ministro e delator da operação lava jato com a Projeto Consultoria, a Justiça entendeu que a decisão da Justiça Eleitoral era válida. Dessa forma, parte dos patrimônios de Antonio Palocci foram liberados, possibilitando a retomada de suas atividades normais.
Decisão da Justiça Eleitoral garante desbloqueio de parte dos bens de Palocci
A sentença foi provocada por pedido da defesa, que solicitou o desbloqueio com base em sentença da 1ª Zona Eleitoral de Brasília que determinou a extinção de um dos processos contra o ex-ministro. ‘Em vista da exclusão daquele processo, encontra-se removido qualquer potencial obstáculo ao integral cumprimento da decisão do juízo da 1ª Zona Eleitoral de Brasília/DF.
Tanto por isso, certamente, o Ministério Público Federal não apresentou qualquer oposição ao atendimento da solicitação do juízo eleitoral’, resumiu o magistrado. Diante disso, o julgador determinou o cancelamento do bloqueio de veículos da consultoria de Antonio Palocci e determinou que os cartórios de registro de imóveis sejam oficiados sobre a liberação dos bens.
Por fim, ele determinou que a 1ª Zona Eleitoral de Brasília seja comunicada sobre o levantamento do bloqueio judicial. Clique aqui para ler a decisão Processo 5054932-88.2016.4.04.7000
Antonio Palocci tem parte dos bens desbloqueados após decisão judicial
A sentença foi provocada por pedido da defesa, que solicitou o desbloqueio com base em sentença da 1ª Zona Eleitoral de Brasília que determinou a extinção de um dos processos contra o ex-ministro Antonio Palocci. ‘Em vista da exclusão daquele processo, encontra-se removido qualquer potencial obstáculo ao integral cumprimento da decisão do juízo da 1ª Zona Eleitoral de Brasília/DF.
Tanto por isso, certamente, o Ministério Público Federal não apresentou qualquer oposição ao atendimento da solicitação do juízo eleitoral’, resumiu o magistrado. Diante disso, o julgador determinou o cancelamento do bloqueio de veículos da consultoria de Palocci e determinou que os cartórios de registro de imóveis sejam oficiados sobre a liberação dos bens.
Por fim, ele determinou que a 1ª Zona Eleitoral de Brasília seja comunicada sobre o levantamento do bloqueio judicial. Clique aqui para ler a decisão Processo 5054932-88.2016.4.04.7000
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo