Magistrado concluiu que o autor contratou o serviço, sem dúvidas.
Indivíduo que afirmou não ter conhecimento do contrato bancário foi sentenciado a pagar penalidade por litigância de má-fé. O veredicto foi proferido pelo magistrado Daniel Serpa de Carvalho, da primeira instância dos juizados de Conceição do Coité/BA, que avaliou que o requerente modificou e apresentou demanda sabendo que as alegações eram inverídicas e sem base.
Essa conduta desonesta de agir de forma mal-intencionada no processo judicial pode acarretar não apenas sanções financeiras, mas também danos à imagem e reputação do indivíduo. É importante ressaltar que a má-fé pode ter repercussões sérias no âmbito jurídico, sendo crucial a honestidade e a ética em todas as etapas do litígio.
Magistrado analisa conduta desonesta em litigância de má-fé
O autor sustentou ter sido pego de surpresa com a inclusão de seu nome na plataforma Serasa Limpa Nome devido a um alegado contrato não assinado com uma instituição bancária. Dessa forma, resolveu buscar na Justiça a declaração de anulação das cobranças, a remoção das anotações em seu nome na plataforma e uma compensação por danos morais.
No entanto, ao analisar a solicitação, o juiz verificou que as evidências apresentadas nos autos demonstravam de forma clara a existência do contrato e a legalidade da cobrança, afastando assim qualquer tipo de deficiência na prestação de serviços pelo banco.
Adicionalmente, constatou a falta de comprovação de danos morais resultantes do incidente descrito na petição inicial, não havendo base para a compensação. Por fim, o magistrado destacou que ficou evidente que o autor agiu de forma mal-intencionada ao ‘modificar e apresentar a reivindicação sabendo que os fatos narrados eram falsos e sem fundamento’.
Litigância de má-fé é condenada após comprovação de má-fé
É importante ressaltar que a parte autora persiste em afirmar que não contratou o serviço, mesmo diante das provas apresentadas pelo réu, incluindo o contrato e a identificação utilizada na agência bancária, que coincidia com a apresentada em juízo. Não há margem para dúvidas de que o autor de fato adquiriu o serviço.
Se o réu não tivesse apresentado o contrato e outras evidências na contestação, o juiz teria sido induzido a erro e a condenação por danos morais teria sido inevitável, como costuma acontecer em situações semelhantes.
Diante desse cenário, a ação foi considerada improcedente e o autor foi declarado culpado por litigância de má-fé.
Advogados atuam em processo de litigância de má-fé por suposto contrato falso
O escritório Parada Advogados está encarregado do caso. Número do processo: 0008604-37.2023.8.05.0063. A sentença pode ser consultada para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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