Para juiz, conduta social do réu, ao atingir comunidade religiosa, torna-se mais desabonadora na Vara Criminal de Santos, por tentativa de furto.
Uma ação de furto ocorrida em uma igreja merece ser fortemente repreendida, resultando em uma sentença mais severa. Essa foi a decisão do juiz de Direito Fernando Cesar do Nascimento, da 1ª vara Criminal de Santos/SP, ao julgar um indivíduo que tentou furtar dinheiro do velário. O velário é um local presente em igrejas ou capelas, onde fiéis acendem velas para realizar suas preces, fazer pedidos ou expressar gratidão.
É crucial destacar que o crime de furto é uma afronta à comunidade e à fé, merecendo uma punição exemplar. O ato de subtração de bens em locais sagrados como um velário é inaceitável e deve ser tratado com rigor pela justiça. A sociedade deve unir esforços para coibir essas práticas e garantir a segurança dos espaços religiosos.
Homem é detido em flagrante por tentativa de furto em igreja de Santos
No incidente, o acusado foi capturado em flagrante ao tentar subtrair doações do velário de uma igreja, valendo-se de um suporte de ferro de extintor para romper o cadeado do cofre. Ele foi surpreendido por indivíduos presentes no local, incluindo o padre, logo após quebrar o cadeado, antes de conseguir alcançar o dinheiro. A ação foi caracterizada como uma tentativa de furto, sendo o termo ‘furto’ o principal foco deste caso.
Réu enfrenta regime semiaberto por tentativa de furto em igreja de Santos
Após a prisão em flagrante, a detenção preventiva foi decretada durante a audiência de custódia. No entanto, considerando a ausência de violência no crime, e em conformidade com a recomendação 62/20 do CNJ, foi concedida liberdade provisória ao acusado. Ele foi condenado por tentativa de furto ao cofre do velário na igreja, ilustrando a gravidade do ato de ‘furto’.
Condenação por tentativa de furto em igreja de Santos resulta em pena definitiva
Ao proferir a sentença, o juiz concluiu que a materialidade e autoria do delito foram comprovadas por meio do boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, laudo pericial do local e depoimentos obtidos, especialmente do padre e do guarda municipal. Devido aos antecedentes criminais do réu, a pena-base, prevista no art. 155, § 4º do CP, foi fixada em quatro anos de reclusão e 20 dias-multa. Em decorrência da tentativa de furto, a pena foi reduzida em 1/3, resultando na pena definitiva de três anos, um mês e 10 dias de reclusão, além de 15 dias-multa, a serem cumpridos em regime semiaberto.
Reprovação à conduta social em caso de tentativa de furto em igreja de Santos
O magistrado considerou que a escolha do réu em visar uma igreja para cometer o furto tornou sua conduta ainda mais condenável. A conduta social do acusado foi avaliada como merecedora de maior reprovação, dada a sua indiferença e nocividade à comunidade local, especialmente àquela que busca assistência religiosa. O réu terá direito a recorrer em liberdade, e o valor da reparação dos danos materiais foi estipulado em 1/3 do salário mínimo. O processo em questão é o 1501782-43.2022.8.26.0536.
Fonte: © Migalhas
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